As preocupações com o processo de abertura do mercado de energia envolvem a chamada sobrecontratação - quando o montante de contratos de energia supera a demanda dos clientes das distribuidoras. Isso pode ocorrer com a saída em massa dos atuais consumidores do contrato regulado para o mercado livre. Os custos podem ser transferidos aos consumidores.
A Anace quer conter o repasse dos custos da sobrecontratação. A associação defende que a cobrança do encargo fique restrita às variações de mercado ocorridas em um horizonte de três anos, impedindo que a sobrecontratação repercuta indefinidamente nas tarifas. Além disso, a entidade defende que a distribuidora só poderá solicitar a compensação se comprovar ter feito o "máximo esforço" para reduzir sobras.
Isso inclui, por exemplo, a necessidade de a concessionária de distribuição ter incluído a oferta prévia de energia em todas as modalidades do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) e do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) nos 12 meses anteriores. Em caso de adesão a novos leilões de energia, a compensação por sobrecontratação precisa ser suspensa automaticamente, de acordo com a proposta definida.
Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025 abriu a possibilidade de consumidores em tensão inferior a 2,3 kV (quilovolt) escolherem, a partir do próximo ano, o seu fornecedor de energia e negociarem condições específicas, como preço, prazo, fonte geradora e volume contratado. Falta, contudo, o avanço no processo de regulamentação da mudança.
Segundo simulação da Anace, mesmo com uma migração moderada, uma eventual sobrecontratação poderá impor um custo adicional aos consumidores da ordem de R$ 1,00 a R$ 2,00 por megawatt-hora (MWh) caso não sejam aplicados limites rígidos de repasse.
A entidade também pede a isenção total do encargo de sobrecontratação para consumidores livres - especificamente aqueles em que as migrações ocorreram até 31 de dezembro de 2008 ou que foram atendidos no Ambiente de Contratação Livre (ACL) desde a sua energização.
"A abertura do mercado livre não pode servir de pretexto para onerar os consumidores por ações de responsabilidade das distribuidoras, geradores ou exigências regulatórias desnecessárias. Seja exigindo o máximo esforço das concessionárias antes de repassar custos de sobrecontratação, seja garantindo que grupos econômicos possam gerir suas próprias cargas sem intermediação compulsória, a regulação precisa preservar a modicidade tarifária e a isonomia competitiva", afirma o diretor-presidente da Anace, Carlos Augusto Faria.
A Anace também propõe que, nos novos leilões, 100% dos riscos financeiros resultantes de diferenças de preços entre submercados devem ficar a cargo do agente vendedor, sendo expressamente vedado o rateio entre distribuidoras ou o repasse aos consumidores finais. A discussão está sendo feita no âmbito de consulta pública, já encerrada, sobre a regulamentação para a abertura integral do mercado de energia.
(Com Agência Estado)
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