A ação também requer, em caráter liminar, a retenção de valores do FGC para assegurar eventual cobertura de depósitos judiciais custodiados pelo BRB em caso de intervenção ou liquidação da instituição.
De acordo com a ação, o BRB é depositário de valores custodiados a título de depósito judicial, oriundos de processos em curso perante o Poder Judiciário dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, da Bahia, do Maranhão, de Alagoas e da Paraíba. Os valores, conforme o documento, somam aproximadamente R$ 30 bilhões, de acordo com reconhecimento feito pelo próprio presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, em audiência pública realizada em 9 de junho de 2026 perante a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O argumento da petição é o de que os valores pertencem aos jurisdicionados titulares das ações das quais decorrem, e não à instituição financeira depositária. Tampouco pertenceriam ao ente público que a controla - o governo do Distrito Federal, acionista majoritário do BRB.
Pelas regras do FGC, há a exclusão expressa dos depósitos judiciais da garantia ordinária individual que o Fundo presta aos demais depositantes do Sistema Financeiro Nacional. "Se o risco sistêmico existe, e é esse risco que autoriza o socorro financeiro, então os mesmos R$ 30,6 bilhões em depósitos judiciais que compõem esse risco não podem ser tratados como algo que não merece proteção", defendeu a petição.
(Com Agência Estado)
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