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Cidades Domingo, 09 de Fevereiro de 2014, 14:00 - A | A

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Domingo, 09 de Fevereiro de 2014, 14h:00 - A | A

JUSTIÇA

TCE fixa prazo para OSS e obriga servidores a devolverem dinheiro

Tribunal condenou quatro OSSs, que terão que ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 7 milhões

ELIANA BESS





Gestores de Organizações Sociais de Saúde (OSS) que atuam em Mato Grosso terão que devolver mais de R$ 7 milhões aos cofres públicos. A decisão é fruto das irregularidades encontradas nas contas anuais do Fundo Estadual de Saúde (FES), julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente a 2012.

Foram condenadas quatro OSSs, que terão que ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 7 milhões. Os valores foram pagos indevidamente. Entre as pessoas a devolver dinheiro estão servidores da Secretaria de Estado de Saúde, como o ex-secretário, Vander Fernandes. Multas que representam diferentes valores também foram aplicadas.

O Estado tem o prazo de 90 dias para reter os valores que já foram determinados pelos conselheiros.

Marcos Lopes/HiperNotícias

TCE condenou quatro OSSs, que terão que ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 7 milhões


Na sessão extraordinária do TCE que aconteceu em dezembro do ano passado, a Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT, apontou no relatório preliminar 210 irregularidades. Entre elas, falta de documentação que comprovaria gastos efetuados nas unidades de saúde, falta de comparativo de preços de insumos e materiais, pagamentos irregulares a fornecedores, gastos com passagens aéreas sem comprovação e o pagamento de contas de serviços fora do prazo, gerando a cobrança de multa e juros.

Cumprindo o dever constitucional de proporcionar a ampla defesa, o responsável Vander Fernandes, que estava exercendo no período de 1° de janeiro a 31 de maio e também a gestora substituta, Oliani Nouely Machado Godoy, que assumiu no dia 1° de junho a 31 de dezembro apresentaram as justificativas.

Porém, a Secex concluiu pela permanência de 170 impropriedades relacionadas a receitas, despesas, licitações, dispensas, inexigibilidades, compras diretas, contratos de gestão, prestação de contas e sistemas de controle interno.

O Ministério Público de Contas (MPC-MT) por meio do parecer 9.074/2013 do procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps, opinou pelo proferimento de julgar irregulares as contas referidas com recomendações e determinações legais, além da fixação de multas e ressarcimento de valores para cada gestor citado e demais responsáveis.

O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, acompanhou o parecer do MPC e votou no sentido de julgar irregulares as contas de gestão com determinações legais e recomendações, aplicação de multas aos respectivos responsáveis e restituição de valores. O voto foi aprovado por unanimidade.

(Com Informações da Assessoria)

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