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Cidades Quarta-feira, 17 de Junho de 2026, 15:57 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Junho de 2026, 15h:57 - A | A

CONFIRA ORIENTAÇÕES

Procon-MT emite alerta sobre segurança no turismo de aventura após tragédia com rope jump

Órgão de proteção orienta consumidores a checarem o Cadastur e a triplicarem as exigências antes de contratar esportes radicais

DA REDAÇÃO

Após o trágico acidente com a jovem que saltou de rope jump sem que a corda estivesse presa ao seu corpo, a discussão sobre a segurança em atividades radicais preocupou autoridades. Em resposta aos riscos que o turismo de aventura pode trazer quando operado sem responsabilidade, o Procon-MT emitiu um alerta severo para que o consumidor aprenda a blindar sua segurança e não colocar a vida nas mãos de empresas clandestinas.

A principal recomendação do órgão é cortar o mal pela raiz e fugir de agências informais ou guias que atuam à margem da lei. Antes de fechar qualquer passeio, hospedagem ou transporte, a regra de ouro é checar o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) pelo site oficial do Ministério do Turismo. 

Empresas sérias obrigatoriamente possuem CNPJ ativo, endereço fixo e canais claros de atendimento. Vale a pena gastar cinco minutos pesquisando o histórico do fornecedor em redes sociais, aplicativos de reserva e em plataformas de queixas, como o Consumidor.gov.br, para ver o que antigos clientes dizem sobre a estrutura oferecida.

Quando o assunto envolve esportes radicais e atividades na natureza, como rapel, rafting, trilhas de alto esforço, flutuação e exploração de cavernas, o padrão de exigência deve ser triplicado. O consumidor tem todo o direito de exigir informações minuciosas por escrito antes de fechar o contrato. 

É essencial questionar os riscos reais envolvidos, o grau de dificuldade física, os planos de resgate e emergência em caso de pane, e se a empresa oferece seguro de vida. No local, fique atento ao estado de conservação dos equipamentos de proteção e exija guias de turismo devidamente credenciados na Embratur e com cursos de reciclagem em dia, conforme mandam as legislações federal e estadual.

Vale lembrar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade das empresas em caso de acidentes ou falhas na prestação do serviço é objetiva. Isso significa que o fornecedor responde pelos danos causados independentemente de culpa, e o cliente lesionado tem amparo legal para exigir indenizações por danos morais e materiais, além do ressarcimento integral de despesas médicas. 

Para garantir seus direitos, desconfie de preços milagrosos muito abaixo da média do mercado, guarde todos os panfletos, prints de ofertas e contratos, e exija sempre a emissão da nota fiscal.

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