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Cidades Quarta-feira, 07 de Setembro de 2016, 10:23 - A | A

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Quarta-feira, 07 de Setembro de 2016, 10h:23 - A | A

DESRESPEITO AO CONSUMIDOR

Procon Estadual autua MTU por práticas abusivas contra o consumidor

REDAÇÃO

O Procon Estadual autuou a Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos (MTU) por práticas abusivas contra os consumidores. Em ação realizada no dia 19 de agosto, fiscais do órgão comprovaram, dentre outras infrações, a prática de venda casada na comercialização do cartão 'Portador', vendido a R$7,20 (sendo R$3,60 o valor do 'casco' do cartão e o restante - R$3,60 – o valor da passagem).

 

Alan Cosme/HiperNoticias

cartao de onibus

 Cartões do transporte coletivo

Durante a fiscalização, os servidores do Procon visitaram os pontos de ônibus da Praça Alencastro e da Praça Maria Taquara e solicitaram informações aos atendentes e promotores de venda da MTU sobre as opções oferecidas aos passageiros para utilização do transporte público na Capital. A equipe constatou que atualmente são ofertadas duas modalidades de acesso aos usuários: o cartão Integração-Tem, que é gratuito, e o cartão 'Portador', pelo qual se paga o valor do 'casco', acrescido do valor da passagem.

 

Embora o cartão Integração-Tem seja gratuito, o cadastro é disponibilizado apenas na sede da MTU, no Ganha Tempo da Praça Ipiranga e na Unidade Móvel, limitando o acesso ao consumidor. “Isso significa que o usuário que utiliza esporadicamente o serviço precisa desembolsar R$7,20 para ter acesso ao transporte público. E nem sempre a pessoa dispõe desse valor. Imagina alguém que chegou na rodoviária e precisa pegar um ônibus para ir até o centro da cidade. Hoje, a população não consegue andar em Cuiabá pagando a tarifa definida em lei, que é de R$3,60”, explica a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana.

 

Segundo Gisela, a disponibilização apenas do cartão 'Portador' nos pontos configura venda casada - que é ilegal segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) - porque não faculta ao consumidor outra opção de acesso ao transporte público, pagando apenas o preço de uma passagem. Além disso, o fornecedor também está se prevalecendo da fraqueza ou ignorância do consumidor e tendo vantagem excessiva, que também são práticas abusivas proibidas pelo CDC.

 

O Procon alerta os usuários que a empresa não pode proibir o acesso ao transporte público. “Enquanto perdurar essa situação, a melhor orientação ao passageiro é que ele tem direito a embarcar e o motorista deverá parar em ponto onde é disponibilizada a venda. Caso o usuário chegue ao seu destino sem passar em um ponto de comercialização de cartão, terá direito a descer gratuitamente”, enfatiza a superintendente.

 

O Ministério Público agendou, para o dia 21 de setembro, reunião com a MTU, Procon-MT e Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) para tratar desse assunto.

 

A venda do cartão 'Simples', que custava apenas o valor da passagem, teve recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) para suspender a venda, pois não permitia a integração.

 

 

 

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