Entra em vigor nesta quarta-feira (25/12) a portaria do Ministério da Justiça que trata da proteção do consumidor em eventos de lazer, cultura e entretenimento. A Portaria nº 3.083/2013, que foi assinada em 25 de setembro, garante ao consumidor o direito a informações sobre segurança nos estabelecimentos e casas noturnas.
Conforme a superintendente do Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Gisela Viana, o consumidor deve ter acesso a informações sobre alvarás de funcionamento, contra incêndios ou documentos equivalentes.
O estabelecimento também precisa informar a data de validade dos alvarás e colocar de forma visível, na entrada, informação sobre a capacidade máxima de pessoas.
“O objetivo da portaria é garantir ao consumidor o direito à informação. E assim, diminuir os riscos e as chances de ocorrerem acidentes como o que aconteceu na boate Kiss, em Santa Maria.”
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“A Senacon entende que o direito à informação estabelecido pela portaria não prejudica promotores de eventos e donos de casas noturnas. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 14) já estabelece que o fornecedor deve, independente de culpa, reparar danos causados aos consumidores por defeitos resultantes da prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas”, alerta Gisela Viana.
A superintendente do Procon Estadual salienta também a importância de o consumidor ajudar a fiscalizar. “Precisamos cobrar que os estabelecimentos cumpram com o que determina a legislação. O consumidor tem direito à informação e precisa se acostumar a cobrar esse direito”
Quem descumprir a determinação poderá ser multado em até R$ 6 milhões, ter o local interditado ou o funcionamento suspenso.
(Informações da Assessoria)
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