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Cidades Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2016, 09:33 - A | A

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Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2016, 09h:33 - A | A

PERÍODO DE DEFESO

Polícia Militar prende dois homens com mais de uma tonelada de pescado irregular

REDAÇÃO

Policiais da 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental de Rondonópolis e do pelotão de Pedra Preta apreenderam 1.096 quilos de pescados de várias espécies e prenderam duas pessoas. Além de pacu, pintado e cachara, também foram encontradas várias unidades de dourado, cuja pesca está proibida mesmo fora do período da Piracema.

 

Imagem da Internet

Piracema/pesca/peixe

 

A apreensão ocorreu na madrugada desta terça-feira (27), no município de Pedra Preta, próximo a um posto de combustível na saída da cidade. Uma guarnição do Pelotão local da PMMT fazia rondas quando suspeitou de dois veículos modelo pick up Strada, ambos com placas de Belo Horizonte - Minas Gerais.

 

Ao fazer a abordagem, os policiais descobriram as cargas de pescado. Dois homens foram presos: F.S.L.C., 21, e L.P.S., 22. Um dos condutores ainda tentou fugir, porém acabou identificado e preso minutos depois.

 

Os acusados relataram que os carros haviam sido locados especialmente para transportar de uma aldeia indígena onde teria sido pescado até a cidade de Rondonópolis, de onde seguiria para a cidade de Mineiros, Goiás.  

 

Por ser uma grande quantidade, os policiais de Pedra Preta pediram ajuda a unidade de Rondonópolis para confecção de documentos e atos administrativos. Acompanhados de uma equipe técnica da SEMA, os policiais da 2ª Companhia Ambiental deram apoio nos trâmites legais.   

 

Logo depois da apreensão, o pescado foi doado para 10 instituições filantrópicas, entre as quais, lar de idosos, Apae, Conselho Tutelar, comunidades terapêuticas e creches.  

 

Piracema

 

Em Mato Grosso, o período de defeso 2015/2016, quando a pesca fica proibida para garantir a reprodução dos peixes, ficou estabelecido entre 1º de outubro de 2016 e 31 de janeiro de 2017 em todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

 

Somente a pesca de subsistência, ou seja, para alimentação de ribeirinhos, sem fins comerciais, está permitida. Para cada pescador, está fixada uma cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.

 

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