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Cidades Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2026, 17:01 - A | A

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Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2026, 17h:01 - A | A

ALÍVIO PARA EMPRESÁRIOS

PGE inicia baixa automática de débitos da TACIN inscritos em dívida ativa

Contribuintes não precisam protocolar qualquer requerimento e devem aguardar cancelamentos

DA REDAÇÃO

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) informou que já está adotando as providências administrativas e judiciais necessárias para o cancelamento automático de todos os débitos relativos à Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN) inscritos em dívida ativa.

O cancelamento dos débitos faz parte do pacote de medidas fiscais e tributárias anunciadas pelo Governo de Mato Grosso, em dezembro do ano passado (Lei nº 13.189/2025), que extinguiu os créditos tributários relativos à TACIN, inscritos ou não em dívida ativa, além daqueles que já estão em cobrança judicial, por atrasos no pagamento da taxa até 31 de dezembro de 2025.

A TACIN é uma taxa obrigatória, principalmente para as empresas e outras pessoas jurídicas, referente à prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.

A constitucionalidade da cobrança da taxa de incêndio foi discutida por seis anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse período, a obrigação de pagá-la foi suspensa até março de 2025, quando o STF deu a decisão final e reconheceu como legítima a cobrança da TACIN. O Supremo também determinou que o Estado recolhesse os valores por todo o período em que não foi paga.

O objetivo do governo em conceder perdão a esses débitos é aliviar a carga tributária dos empresários, já que a cobrança acumulada seria alta, e que possam realizar mais investimentos, gerar empregos e alavancar a economia. Além da anistia, a cobrança da taxa de incêndio ficou isenta para todo o ano de 2026.

A Subprocuradoria-Geral Fiscal, da PGE, ressaltou que atuará proativamente no encerramento de todos os procedimentos administrativos e judiciais relacionados à TACIN e na baixa dos protestos das Certidões de Dívida Ativa nos cartórios competentes.

Segundo a PGE, não será necessário qualquer requerimento por parte dos contribuintes — sejam pessoas físicas ou jurídicas. Os contribuintes devem aguardar as baixas automáticas de seus débitos, sem necessidade de protocolar pedidos ou apresentar documentação adicional. As medidas já estão em curso e serão concluídas ainda neste mês de janeiro. Para confirmar a baixa em relação à TACIN, basta enviar um e-mail para [email protected].

O Subprocurador-Geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Junior, destacou que a iniciativa representa um marco na relação entre o Estado e os contribuintes.

“Por anos, houve intensa discussão jurídica sobre a constitucionalidade e a exigibilidade da TACIN. Com esta lei, o Estado de Mato Grosso assume uma postura de respeito, confiança e segurança jurídica, encerrando definitivamente as controvérsias relativas a fatos passados. Trata-se de um gesto concreto de pacificação fiscal, que busca desburocratizar, reduzir a litigiosidade e fortalecer um novo ciclo de diálogo com a sociedade”, apontou.

A PGE reforçou, no entanto, que a remissão e a anistia concedidas pela Lei nº 13.189/2025 não autorizam a restituição, compensação ou devolução de valores já pagos, depositados, compensados ou recolhidos em execuções fiscais diretamente à PGE, já que o STF reconheceu a constitucionalidade da TACIN.

Para mais esclarecimentos, os contribuintes poderão entrar em contato com a Superintendência de Dívida Ativa da PGE-MT pelos telefones abaixo: (65) 3613-0817 | (65) 3613-0819.

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