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Cidades Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014, 09:39 - A | A

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Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014, 09h:39 - A | A

OPERAÇÃO ASSOMBRO

PF prende 2 advogados acusados de desviar R$ 13 mi do Bemat para casa de shows eróticos

Os advogados são acusados pelo desvio de recursos do Instituto de Previdência Complementar do extinto Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat) e lavagem de dinheiro

DA REDAÇÃO

Atualizada às 11h25




A Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Assombro na manhã desta quinta-feira (13) e prendeu dois advogados acusados pelos crimes de desvio de aproximadamente R$ 13 milhões do Instituto de Previdência Complementar do extinto Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat) e lavagem de dinheiro.

Conforme os delegados Wilson Rodrigues e Ewandro Ivazack, a investigação partiu da denúncia de um funcionário do Instituto em 2012, mas só teve início no ano passado.

De acordo com os delegados, com a extinção do Bemat, em 1998, foi nomeado o liquidante Nelson Prawuck que seria o encarregado de pagar os credos, funcionários e fornecedores com o montante de R$ 85 milhões a que os segurados do fundo de pensão tinham direito de receber do Governo do Estado. O dinheiro seria pago pelo Estado em 18 parceladas.

Max Aguiar - HiperNotícias

PF deflagra operação e prende dois advogados acusados do desvio de R$ 12 mi


Para fazer o pagamento, o liquidante contratou uma empresa de serviços de assessoria sob responsabilidade do advogado Newman Lopes, seu sócio, estabelecendo o percentual de 57% como como honorários advocatícios a serem cobrados sobre o montante que seria pago.

De fevereiro a maio de 2012, Nelson recebeu cinco parcelas do pagamento de R$ 4,8 milhões, mas ao invés de repassar o valor integral aos beneficiários do fundo de pensão reteve o dinheiro e direcionou para uma empresa fantasma, que segundo os delegados, é uma casa de shows eróticos.

Ambos os advogados já tinham sido denunciados pelo Ministério Publico Federal no ano passado. Além da prisão de Nelson e Newman, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nas residências dos suspeitos e em um edifício onde funcionam diversas empresas controladas por eles.

A pena para o crime de desvio de recursos de instituição financeira (art. 5º da Lei 7.492/86) é de dois a seis anos de reclusão e multa. Já para o crime de lavagem de dinheiro (art. 1 da Lei 9.613/98), a pena varia entre três e dez anos de reclusão e multa.

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pedro parente 13/02/2014

lugar de ladrão é na cadeia

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Marcus Imediato 13/02/2014

Uai, cadê os nomes??? Se fosse ladrão de galinha os nomes e as fotos estariam estampadas nos jornais!!!

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2 comentários

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