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Justiça Terça-feira, 02 de Setembro de 2025, 11:51 - A | A

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Terça-feira, 02 de Setembro de 2025, 11h:51 - A | A

SUPOSTO ABUSO DE PODER

Ministro arquiva reclamação disciplinar contra três desembargadores do TJMT

CNJ entende que não há indícios de irregularidades e rejeita alegações de abuso de poder e cerceamento de defesa contra magistrados de Mato Grosso

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento da reclamação disciplinar apresentada por Nieles Campos Prestes Ferreira contra os desembargadores Clarice Claudino da Silva, Juvenal Pereira da Silva e Maria Erotides Kneip, todos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). Segundo a decisão, não foram encontrados indícios de infração às normas da magistratura que justificassem a abertura de processo disciplinar.

Nieles, oficial de justiça, discordava de decisões do TJMT sobre um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e seu pedido de exoneração por apresentar patologias que a impediam de exercer seu cargo, alegando abuso de poder e cerceamento de defesa.

O CNJ avaliou, porém, que o PAD não havia sido arquivado e que todas as etapas seguiram o trâmite legal, incluindo a realização de novas perícias pela MTPREV e a observância das garantias da servidora, como ampla defesa e intimação adequada.

“Em razão de recurso administrativo interposto pela própria servidora, a MTPREV reavaliou sua conclusão inicial e passou a entender que as patologias apresentadas não a incapacitam para o exercício do cargo público. Diante disso, concluiu que a servidora deveria retomar suas atividades habituais, sem restrições”, diz trecho da decisão.

Também foi destacado que a reclamação funcionava como recurso administrativo antecipado, antes do esgotamento das vias internas.

“Os procedimentos disciplinares não podem ter prosseguimento em hipóteses cujas imputações não tenham sido respaldadas por provas ou indícios suficientes, que evidenciem a prática de condutas ilícitas por parte do magistrado”, destacou.

Com base no relatório e nas informações prestadas pelo TJMT, Campbell concluiu que não havia justa causa para instauração de processo disciplinar, determinando o arquivamento do expediente.

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