A clínica Femina Prestadora de Serviços Médicos e Hospitalares foi condenada pela Justiça a pagar R$ 3 mil por danos morais e a restituir R$ 150 a um pai que teve que pagar para ter direito de assistir o parto do filho e prestar assistência emocional à esposa. O pai passou pelo constrangimento de pedir um cheque emprestado para efetuar o pagamento.
Marcos Lopes/HiperNotícias |
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Maternidade é condenada a pagar R$3 mil por danos morais |
“No entanto, a controvérsia reside quanto à possibilidade de cobrança pelos hospitais particulares da conhecida taxa de acompanhante para permitir a presença de pessoa indicada pela parturiente durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”, diz a decisão.
Conforme ele, apesar do hospital ter alegado em sua defesa que a cobrança da taxa é para cobrir os custos com o kit cirúrgico que compreende o fornecimento de camisa, calça, propé, mascará e gorro que, as alegações não se apresentam razoáveis, uma vez que após a cirurgia, deverão ser lavados e esterilizados, diante de outras normas e princípios.
“Entendo que não há como não reconhecer que os autores foram submetidos a uma situação inesperada que lhe causaram constrangimentos, humilhação, aborrecimentos e preocupações. Os autos demonstram que se tratam de pessoas humildes, que o genitor é militar e a conta de energia relevam que se encontram em “Tarifa de Baixa Renda”. Ademais, restou provado que os autores tiveram que se valer de título de crédito de terceiros – emprestado – para que o genitor pudesse acompanhar o parto”.
O magistrado julgou parcialmente procedente a pretensão contida na inicial, “para o fim condenar a empresa ré restituir a quantia de R$ 150,00, corrigida monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês e, ainda, a título de danos morais, condenar ao pagamento da importância de R$ 3.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês”.
(Com informações da Assessoria)
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