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Cidades Quarta-feira, 24 de Junho de 2020, 18:14 - A | A

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Quarta-feira, 24 de Junho de 2020, 18h:14 - A | A

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Governo altera regras para classificação de risco dos municípios e autoriza uso de força policial para garantir medidas

RAYNNA NICOLAS

Em novo decreto publicado nesta quarta-feira (24), o governo estadual determinou a atuação ostensiva da Polícia Militar de Mato Grosso para garantir o cumprimento das medidas de combate à Covid-19, o coronavírus. O decreto nº 532 também estabelece novas tabelas de classificação e impõe que Cuiabá e Várzea Grande devem adotar restrições idênticas que seguem as recomendações para os municípios classificados com o risco mais alto de transmissão do vírus.

Mayke Toscano

Mauro Mendes

 

A nova decisão altera o Decreto nº 522 de 12 de junho de 2020, dispositivo que criou classifição dos municípios de Mato Grosso quanto ao contágio de Covid-19. Pela nova normativa, o estado passa a disponibilizar três tabelas que classificam, primeiramente, os municípios com menos de 50 casos ativos do coronavírus; a segunda, classifica e aponta as medidas a serem tomadas por municípios entre 51 a 150 casos ativos; e a terceira, para municípios com mais de 150 casos. As cidades de cada grupo poderão ser classificadas como risco baixo, moderado, alto ou muito alto. 

O levantamento disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) leva em conta o índice de crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado. Sendo assim, na terceira tabela, por exemplo, municípios com índice de contaminação superior a 20% e com taxa de ocupação de UTIs maior de 80% já são considerados como risco “muito alto”.

Novas medidas

De acordo com o novo texto, as restrições municipais correspondentes à classificação de risco deverão ser mantidas por no mínimo 14 dias. Além disso, as autoridades dos municípios terão um prazo de dois dias para adotar as medidas recomendadas caso haja agravamento da situação epidemiológica por dois boletins estaduais consecutivos, ainda que medidas anteriores estejam em vigor.  

O decreto também prevê o uso da força policial para coibir qualquer ação que infrinja as decisões, sejam municipais ou judiciais, que visam combater a propagação do coronavírus. Nesse sentido, os infratores poderão ser submetidos a medidas criminais, administrativas e sanitárias no âmbito do estado e do município.

“A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas por decisão de autoridade municipal ou judicial. Parágrafo único. O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”, diz trecho.

Nos casos em que é recomendada adoção de quarentena obrigatória ou lockdown, isto é, para os municípios de classificação de risco muito alto, o decreto reforça a proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e inclui, na lista de atividades essenciais, o exercício da advocacia.

Na administração estadual

Para os servidores do Estado, o decreto determina aos gestores dos órgãos ou entidades estaduais a garantia da manutenção dos serviços públicos, permitindo que os funcionários sejam convocados para o comparecimento presencial das atividades que não possam ser desenvolvidas em teletrabalho.

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