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Cidades Sexta-feira, 10 de Junho de 2011, 09:30 - A | A

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Sexta-feira, 10 de Junho de 2011, 09h:30 - A | A

'FICHA SUJA'

Candidato apenas citado em inquérito e é barrado em concurso

Ele descobriu que seu nome estava em investigação, mas nada foi comprovado

DA REDAÇÃO

Divulgação

Candidato entrou com mandado de segurança para reivindicar o direito a vaga


O candidato A.R.F.C participou de concurso público realizado em 2009 pelo Estado para o cargo de agente prisional e foi barrado por ter nome citado em inquérito sem ao menos saber deste fato.

O caso é que o candidato passou por todas as fases e na última etapa que consiste na investigação social, descobriu ter seu nome citado em inquérito policial.

Morador de Vila Bela da Santíssima Trindade, A.R.F.C era contratado (temporário) como agente prisional e esperava se efetivar no cargo. Em 2004, houve uma fuga de dois detentos da penitenciária e A.R estava de serviço.

O candidato foi chamado pela autoridade policial para prestar esclarecimentos sobre a fuga. Após o depoimento, nunca mais foi intimado e não ficou sabendo que tinha seu nome incluído no inquérito.

A.R entrou com mandado de segurança pela Defensoria de Vila Bela da Santíssima  para reivindicar o direito à vaga. A ação, que tramita em 2ª instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, teve o pedido deferido liminarmente, garantindo, assim, que o candidato continue participando do concurso público.

“É inadmissível imaginar que todos os candidatos a concurso público, tenham que correr delegacia por delegacia para procurar saber se em algum de seus depoimentos prestados, foi arrolado como indiciado ou não. O que se exige são as certidões negativas, e isto, o impetrante fez”, explica o defensor público Rodrigo Eustáquio Ferreira.

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