As instituições bancárias de Mato Grosso têm quatro meses, ou seja, até meados de setembro, para adaptar caixas eletrônicos para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência física, com foco específico em indivíduos com nanismo e usuários de cadeiras de rodas. A Lei nº 13.367 foi sancionada pelo Governador Otaviano Pivetta nesta segunda-feira (18) e abrange tanto as agências bancárias tradicionais quanto os caixas eletrônicos de redes compartilhadas (bancos 24 horas).
Os estabelecimentos devem instalar pelo menos um terminal adaptado por ponto de atendimento, seguindo rigorosamente os critérios técnicos de ergonomia e acessibilidade preconizados por normas nacionais já vigentes. A determinação legal possui caráter amplo e não se restringe apenas ao interior das agências ou áreas externas dos bancos.
A obrigatoriedade estende-se a quaisquer espaços de uso coletivo, públicos ou privados, que abriguem caixas eletrônicos destinados ao público em geral. O texto cita nominalmente ambientes de grande circulação como aeroportos, rodoviárias, shopping centers, hipermercados, postos de combustível, clubes, condomínios e repartições públicas.
A legislação estabelece ainda que as máquinas especiais devem assegurar aos usuários os princípios de comodidade, autonomia, eficiência e, principalmente, segurança e privacidade na digitação de senhas e saques, operando exatamente nos mesmos horários de funcionamento dos demais caixas do local.
As instituições financeiras que descumprirem as regras sofrerão duras penalidades financeiras. A não implantação do terminal adaptado no prazo de 120 dias resultará em uma multa diária. Caso o banco instale a estrutura, mas ela apresente inconformidades com as normas técnicas ou com o regulamento também haverá prejuízo.
O texto determina que todos os recursos financeiros arrecadados por meio da aplicação dessas penalidades e autuações sejam revertidos de forma integral para o fundo estadual voltado a programas de Apoio e Atenção à Pessoa com Deficiência.
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