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Brasil Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026, 18:30 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026, 18h:30 - A | A

TSE tem maioria para manter suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem maioria, em julgamento virtual realizado nesta segunda-feira, 21, pela manutenção da suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR), que concorre ao Senado Federal. O placar está em 4x0 para referendar a decisão. Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram a favor. Três ministros, incluindo o presidente, Kassio Nunes Marques ainda votarão.

O julgamento desta tarde tem origem na decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, posteriormente encaminhada à Corte do TSE. No último sábado, 19, ele determinou a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Com a decisão, o candidato foi proibido de veicular propaganda eleitoral gratuita, participar de debates, praticar atos de campanha e usar ou receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Em nota, Dallagnol alegou que o julgamento "foi feito em processo sigiloso e foi iniciado antes que a minha defesa tivesse acesso ao processo". Além disso, criticou o voto de Dias Toffoli, argumentando que o ministro é citado em processos que está julgando.

"Uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral. Se o TSE existe para proteger as regras da eleição, ele precisa ser o primeiro a respeitá-las", escreve.

A determinação, entretanto, não interrompe a candidatura de Dallagnol, apenas atos relacionados à campanha. O registro de candidatura ainda será julgado pelo TSE.

A decisão do TSE responde a um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que liberou o registro de candidatura de Dallagnol no início de setembro. Ela, por sua vez, vai de encontro a uma determinação do TSE de 2023.

Em 2023, Dallagnol, então deputado federal, perdeu seu mandato depois que a Justiça Eleitoral cassou seu registro de candidatura. O caso ocorreu após o TSE reconhecer que houve fraude à lei no seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021. Na época, o ex-deputado era investigado por procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal.

Na primeira decisão, o TSE entendeu que o pedido de exoneração de Dallagnol seria uma forma dele não se enquadrar nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Portanto, determinou a cassação do mandato de deputado federal.

No julgamento mais recente, o TRE-PR considerou que a inelegibilidade não valeria mais, uma vez que procedimentos disciplinares contra Dallagnol não se transformaram em processos administrativos disciplinares formais. Dessa forma, uma candidatura seria possível.

Na determinação da suspensão da candidatura, o ministro Floriano de Azevedo Marques alegou que não existem novas circunstâncias para o julgamento de Dallagnol, uma vez que os fatos presentes na argumentação do TRE-PR já eram considerados no julgamento de 2023.

Confira a nota na íntegra:

O julgamento do TSE que suspendeu meu direito de fazer campanha, expressamente previsto em lei (art. 16-A da Lei das Eleições), foi feito em processo sigiloso e foi iniciado antes que a minha defesa tivesse acesso ao processo, sem que pudesse apresentar defesa ou, até mesmo, pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli. Toffoli, de ofício, instaurou o inquérito das fake news contra mim e auditores da Receita, que foi usado em seguida para paralisar as investigações contra a sua própria família e de Gilmar Mendes. O mesmo Toffoli aparece como parte atingida, interessada, na reclamação de Renan Calheiros contra mim, que é objeto do processo de registro de candidatura em julgamento, porque eu teria descoberto e denunciado à PGR que ele era dono do resort Tayayá, o mesmo resort que, anos depois, admitiria ter pertencido a ele e que foi vendido a Daniel Vorcaro. O mesmo Toffoli, assim como Floriano, foi colega de faculdade de Alexandre de Moraes. O mesmo Toffoli foi delatado na Lava Jato como "o amigo do amigo do meu pai" e porque teria vendido sentenças quando atuou no Tribunal Superior Eleitoral, segundo Sergio Cabral, e votou na decisão que anulou a delação que o atingia. O mesmo Toffoli foi apenas advogado do PT.

O mesmo Toffoli, cuja esposa era advogada da JBS, suspendeu a multa aplicada à empresa. O mesmo Toffoli aceitou ser relator do caso Master mesmo diante das relações com Daniel Vorcaro. É esse mesmo Dias Toffoli que agora me julga em um processo que menciona o próprio Dias Toffoli. O mesmo Toffoli que, no caso envolvendo Alexandre de Moraes, declarou suspeição de foro íntimo para, em suas próprias palavras, garantir a "preservação da Corte" diante de "eventuais especulações", no meu caso não adotou a mesma postura. O mesmo Toffoli que já mencionei que deve ser investigado no âmbito do Senado Federal, cargo que estou disputando e onde pretendo responsabilizar ministros por seus abusos. E tem algo ainda mais grave: meu advogado sequer teve acesso aos autos antes da decisão. O processo estava sob sigilo, a pedido do PT e de Gleisi, minha adversária no Paraná. Minha defesa não pôde se manifestar. Não pôde sequer pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli, que já votou, mais uma vez, em um processo que o envolve.

Quando quem julga também aparece no próprio processo, impedir a defesa de se manifestar antes da decisão e de questionar sua imparcialidade é reconhecer que não vivemos mais em um Estado de Direito. E é isso que torna tudo ainda mais grave: estamos falando do Tribunal Superior Eleitoral, justamente a Corte que deveria ser a primeira a garantir as regras da eleição, o contraditório e a ampla defesa. O próprio art. 16-A assegura atos de campanha ao candidato sub judice, e o próprio TSE sempre julgou assim. Estamos diante de uma situação flagrantemente ilegal: uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral. Se o TSE existe para proteger as regras da eleição, ele precisa ser o primeiro a respeitá-las.


(Com Agência Estado)

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