Ainda segundo o despacho, a Meta deverá adotar medidas para assegurar a isonomia entre as candidaturas e corrigir falhas sistêmicas relacionadas ao impulsionamento de publicidade.
Bellizze ordenou a fiscalização rigorosa de redes de perfis inautênticos, o cumprimento estrito das regras sobre conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial e a neutralidade da ferramenta de inteligência artificial (IA) da Meta no WhatsApp.
No prazo de 24h, a Meta deverá cessar a veiculação de anúncios com propaganda eleitoral favorável ou contrária a Lula ou Flávio que não tenham sido contratados pelas próprias campanhas, em especial os anúncios pagos em contas no exterior.
"As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno", afirmou Bellizze na decisão.
(Com Agência Estado)
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