Quarta-feira, 05 de Agosto de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Brasil Quarta-feira, 05 de Agosto de 2026, 08:42 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 05 de Agosto de 2026, 08h:42 - A | A

ESTILO 'TOP GUN'

TSE nega retirar vídeo de Flávio Bolsonaro feito por IA e mantém propaganda no ar

Ministro André Mendonça entendeu que o conteúdo tem caráter de crítica política e que o uso de Inteligência Artificial, por si só, não configura irregularidade eleitoral

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Reprodução

Flavio Bolsonaro IA

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira, 4, pedido de liminar para retirar do ar um vídeo de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) gerado por Inteligência Artificial. O vídeo copia o estilo do filme "Top Gun" e Flávio aparece como um piloto de avião caça.

A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), agrupamento formado pelo PT, PV e PCdoB, ajuizou a representação no TSE no dia 18 de junho contra o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. A coligação pedia, além da remoção imediata do vídeo das redes sociais, uma multa de R$ 30 mil.

Em nota, a campanha de Flávio Bolsonaro classificou a ação como tentativa de "censura" e defendeu o vídeo dizendo que "incomoda quem não se importa com a segurança pública nacional".

A peça publicitária que motivou a ação mostra Flávio, ao lado de Jair Bolsonaro, pilotando um avião militar pintado com a bandeira e cores do Brasil. Eles aparecem sobrevoando o mar.

Os "pilotos", então, avistam embarcações identificadas como "PCC" e "CV" - as organizações criminosas Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho. O dublê virtual de Flávio deixa o cockpit para usar uma metralhadora e destruir os barcos.

Após troca de tiros e explosões, uma embarcação identificada como "PT" aparece fugindo da mira da metralhadora. A trilha sonora é "Danger Zone", de Kenny Loggins. A música é símbolo do filme "Top Gun - Ases Indomáveis", de 1986.

Na representação, os advogados da Fé Brasil argumentam que a ilicitude do vídeo se consolida quando a lancha "petista" aparece com a mesma estética visual e cores das facções criminosas.

Os advogados classificam o conteúdo como um "ilícito ataque à honra do Partido dos Trabalhadores" e de "vinculação falsa, maliciosa e dolosa" às duas maiores organizações criminosas do País.

"Trata-se, portanto, de caso patente de propaganda eleitoral negativa, pautada não pela crítica política ácida ou pelo dissenso ideológico, mas pela difamação rasteira", afirma o documento que embasou a ação.

Além disso, para os advogados, o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada em dupla vertente: negativa, ao atacar a imagem do PT, e positiva, ao construir para Flávio Bolsonaro uma imagem heroica de combate à criminalidade.

A publicação do vídeo anunciava o plano "Brasil sem Medo", que reúne propostas de Flávio Bolsonaro para a área da segurança pública.

Na decisão, Mendonça afirma que a Justiça Eleitoral deve ter mínima interferência no debate público, sobretudo em manifestações políticas contra agentes públicos e partidos. Segundo o ministro, a crítica política "ainda que ácida, contundente, incômoda ou desagradável" integra o debate democrático.

O ministro sustenta que o vídeo não atribui ao PT fato criminoso específico, nem vínculo orgânico, financiamento ou participação em atividades das facções citadas. Para Mendonça, a narrativa ficcional e a estética de animação por IA enfraquecem a tese de que o eleitor médio seria levado a crer em uma relação concreta entre o partido e o crime organizado.

Mendonça também argumenta que o uso de IA não torna o conteúdo ilícito por si só. O ministro observa que o vídeo indica ter sido produzido por Inteligência Artificial, conforme exige resolução do TSE.

Ele também considera que a aproximação visual entre o PT e as organizações criminosas se insere no campo da linguagem hiperbólica (exagerada), sem imputação factual determinada.

"A Justiça Eleitoral deve coibir a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e de imputações desinformativas graves. Entretanto, não lhe cabe, em sede cautelar, interditar o debate político sobre a eficiência, os efeitos ou as consequências de políticas públicas de segurança defendidas por partidos ou agentes públicos", afirma a decisão.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros