Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) disputam o segundo turno, marcado para 25 de outubro. Ruas liderou a votação, com 4.271.199 votos (49,27% dos válidos), contra 3.706.984 de Paes (42,76%). Garotinho teve 274.411 votos (3,17%), mas sua candidatura segue sub judice.
Se os ministros homologarem a desistência, os votos de Garotinho serão definitivamente anulados e excluídos da base de cálculo dos votos válidos. Ruas passaria a ter mais da metade e seria declarado eleito em primeiro turno.
O desfecho pode, porém, não sair nesta quinta: após o voto do relator, qualquer ministro pode pedir vista, o que suspende o julgamento e adia a decisão.
Além do pedido de Garotinho, o TSE vai julgar o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), eleito para a segunda vaga do Senado pelo Paraná nas Eleições deste ano. Ex-deputado federal e ex-procurador da República, Dallagnol recebeu aproximadamente 2,9 milhões de votos, o equivalente a cerca de 25% da votação no Estado.
Desistência
Garotinho formalizou a desistência em 5 de setembro, um dia após o primeiro turno. No pedido, disse abrir mão do processo de forma "livre, expressa, consciente e irretratável". No mesmo dia, o ministro Floriano Marques de Azevedo deu dois dias para o Ministério Público se manifestar. Em 6 de setembro, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recomendou aceitar a desistência e, se ela não for homologada, rejeitar o recurso, mantendo o indeferimento da candidatura.
Por que a candidatura foi barrada
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) negou o registro em 11 de setembro. Entendeu que o ex-governador ainda teria os direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa. A controvérsia gira em torno do início da contagem dos oito anos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. A condenação tem origem no período em que Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, governava o estado e ele chefiava a Secretaria de Governo.
Na reta final da eleição, o caso teve decisões divergentes. Em 2 de outubro, Floriano Marques revogou uma liminar favorável a Garotinho, mantendo seus votos anulados sub judice. No dia da votação, 4 de outubro, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos continuassem a ser contabilizados até o julgamento definitivo pelo plenário.
(Com Agência Estado)
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