O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), a inelegibilidade de um candidato a deputado federal condenado a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra uma mulher em razão da condição do sexo feminino. A Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que barrou o registro de candidatura para as eleições de 2026.
Com a decisão, ficou consolidado o entendimento de que condenações colegiadas por violência contra a mulher podem enquadrar o condenado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, mesmo quando o crime não está formalmente classificado entre aqueles que atentam contra a vida.
O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas com base no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, que trata da lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado, requisito previsto na legislação eleitoral para aplicação da restrição.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a análise da inelegibilidade deve considerar o bem jurídico efetivamente protegido pela norma penal, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal.
Segundo Toffoli, a mudança reforçou a proteção penal da mulher contra a violência de gênero. Para ele, a agressão não atinge apenas a integridade física da vítima, mas também representa uma violação dos direitos protegidos pela legislação de combate à violência contra a mulher.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o relator, mas apontou dúvidas jurídicas sobre a interpretação da lei. Ele ponderou que a Constituição reserva à legislação complementar a definição das hipóteses de inelegibilidade e que há diferenças entre os bens jurídicos protegidos pelos crimes contra a vida e pelos delitos de lesão corporal.
Cueva defendeu, por isso, uma alteração expressa na Lei de Inelegibilidade para incluir condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.
"Não desconheço a especial gravidade da violência contra a mulher, cuja prevenção e repressão constituem deveres fundamentais do Estado", afirmou.
A proposta será encaminhada pelo TSE ao Congresso Nacional. Para Cueva, a mudança daria maior clareza à legislação e evitaria novas controvérsias sobre a aplicação das regras eleitorais.
O ministro Floriano de Azevedo Marques também acompanhou Toffoli. Ele afirmou que a lesão corporal praticada contra a mulher por razões de gênero não pode ser tratada como uma agressão comum, pois envolve uma relação de subalternização e pode integrar um ciclo de violência que termina em feminicídio.
"Não se trata de uma lesão corporal pura e simples. O Código Penal a qualificou como destinada à mulher", disse.
A decisão estabelece um entendimento para casos semelhantes e reforça a possibilidade de barrar candidaturas de pessoas condenadas por violência contra a mulher, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação eleitoral.
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