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Brasil Sexta-feira, 30 de Outubro de 2026, 20:05 - A | A

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DECISÃO HISTÓRICA

TSE decide que condenado por agressão contra mulher fica inelegível

Ao manter decisão do TRE de Alagoas, Corte estabelece entendimento que pode barrar candidaturas de condenados por agressões motivadas por gênero nas próximas eleições

DA REDAÇÃO

Freepik

Violência de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), a inelegibilidade de um candidato a deputado federal condenado a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra uma mulher em razão da condição do sexo feminino. A Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que barrou o registro de candidatura para as eleições de 2026.

Com a decisão, ficou consolidado o entendimento de que condenações colegiadas por violência contra a mulher podem enquadrar o condenado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, mesmo quando o crime não está formalmente classificado entre aqueles que atentam contra a vida.

O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas com base no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, que trata da lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado, requisito previsto na legislação eleitoral para aplicação da restrição.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a análise da inelegibilidade deve considerar o bem jurídico efetivamente protegido pela norma penal, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal.

Segundo Toffoli, a mudança reforçou a proteção penal da mulher contra a violência de gênero. Para ele, a agressão não atinge apenas a integridade física da vítima, mas também representa uma violação dos direitos protegidos pela legislação de combate à violência contra a mulher.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o relator, mas apontou dúvidas jurídicas sobre a interpretação da lei. Ele ponderou que a Constituição reserva à legislação complementar a definição das hipóteses de inelegibilidade e que há diferenças entre os bens jurídicos protegidos pelos crimes contra a vida e pelos delitos de lesão corporal.

Cueva defendeu, por isso, uma alteração expressa na Lei de Inelegibilidade para incluir condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.

"Não desconheço a especial gravidade da violência contra a mulher, cuja prevenção e repressão constituem deveres fundamentais do Estado", afirmou.

A proposta será encaminhada pelo TSE ao Congresso Nacional. Para Cueva, a mudança daria maior clareza à legislação e evitaria novas controvérsias sobre a aplicação das regras eleitorais.

O ministro Floriano de Azevedo Marques também acompanhou Toffoli. Ele afirmou que a lesão corporal praticada contra a mulher por razões de gênero não pode ser tratada como uma agressão comum, pois envolve uma relação de subalternização e pode integrar um ciclo de violência que termina em feminicídio.

"Não se trata de uma lesão corporal pura e simples. O Código Penal a qualificou como destinada à mulher", disse.

A decisão estabelece um entendimento para casos semelhantes e reforça a possibilidade de barrar candidaturas de pessoas condenadas por violência contra a mulher, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação eleitoral.

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