A decisão foi tomada por 10 votos, com uma abstenção, pelo Órgão Especial do tribunal, que acolheu os argumentos do Ministério Público da Paraíba.
Procurada, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) não respondeu aos questionamentos da reportagem. O espaço segue aberto.
De acordo com o Ministério Público, os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões, previstos na Constituição do Estado da Paraíba e em simetria com a Constituição Federal. O órgão também sustentou que as normas regimentais violam os princípios da legalidade, da isonomia e do interesse público ao impor práticas de cunho religioso em ambiente institucional.
Durante o julgamento, o desembargador Ricardo Vital de Almeida afirmou que a exigência configura preferência institucional indevida. "Tal imposição evidencia uma predileção institucional inaceitável. Essa conduta chega a marginalizar as minorias religiosas, cujos textos sagrados são distintos, bem como cidadãos ateus e agnósticos, que se veem representados por uma instituição que adota símbolos que lhes são estranhos ou contrários", disse.
Em defesa apresentada ao processo, a Assembleia Legislativa da Paraíba sustentou que a expressão e a presença da Bíblia têm caráter simbólico e protocolar, sem impor prática religiosa ou obrigatoriedade de adesão, e afirmou tratar-se de tradição adotada por diversas casas legislativas do País.
(Com Agência Estado)
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