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Brasil Quarta-feira, 22 de Abril de 2026, 19:00 - A | A

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TCU: há incerteza relevante em dados que deram base para recomendar renovação da Enel RJ

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou nesta quarta-feira, 22, que a recomendação de renovação contratual da Enel Rio de Janeiro "se apoiou em indicadores sobre os quais ainda recaem incertezas relevantes quanto à sua fidedignidade". A Corte de Contas declarou procedente uma representação sobre possíveis irregularidades na apuração dos indicadores de continuidade do serviço público de distribuição de energia elétrica no Rio de Janeiro.

O principal argumento da representação foi o suposto crescimento desproporcional dos eventos enquadrados como Interrupção em Situação de Emergência (ISE) entre 2022 e 2024. Eventos climáticos extremos costumam ser excluídos na análise de qualidade do serviço.

O deputado estadual pelo Rio de Janeiro, Flávio Serafini (PSOL-RJ), autor do pedido no TCU, argumentou que houve a exclusão indevida de ocorrências do cálculo dos indicadores regulatórios. Isso teria mantido artificialmente os resultados da concessionária dentro dos limites exigidos.

A Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), do TCU, mostrou que a fiscalização instaurada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre os indicadores da Enel RJ relativos ao período de janeiro de 2022 a março de 2023 revelou indícios de "expurgos potencialmente indevidos". Foi mencionada ainda a "demora relevante na conclusão da atuação fiscalizatória".

Outro ponto de atenção é a inexistência de fiscalização específica sobre os períodos posteriores, embora persistissem dúvidas quanto à correção dos dados informados pela distribuidora. A Aneel já fez a recomendação de renovação do contrato da Enel RJ por mais 30 anos, mas ainda não houve decisão final do Ministério de Minas e Energia (MME) para as empresas do grupo Enel.

O TCU deu ciência para a Aneel sobre as potenciais irregularidades. Regimentalmente "dar ciência" não tem o mesmo peso de uma determinação expressa, mas, na prática, provoca obrigação da parte fiscalizada.

(Com Agência Estado)

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