O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que cria uma linha especial de crédito para renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos ou por impactos econômicos relacionados a conflitos geopolíticos internacionais. A proposta avançou mesmo sem o apoio do governo federal, que estima um impacto de até R$ 140 bilhões nas contas públicas.
O texto foi pautado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apesar das tentativas do Ministério da Fazenda de adiar a votação. Como os senadores promoveram alterações na proposta aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, o projeto retornará para nova análise dos deputados antes de seguir para eventual sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O principal ponto de divergência entre governo e Congresso é o custo da medida. Segundo o Ministério da Fazenda, caso todos os produtores aptos utilizem a linha de crédito, o impacto para o Tesouro Nacional poderá chegar a R$ 140 bilhões nos próximos anos, ampliando a dívida pública.
O relator da proposta no Senado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), contesta a estimativa e afirma que o custo será menor, em torno de R$ 120 bilhões ao longo de dez anos. De acordo com ele, o programa se restringe a dívidas em atraso e não abrange todo o estoque de débitos do setor agropecuário.
Antes da votação, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, reuniu-se com Alcolumbre e com os senadores Renan Calheiros e Tereza Cristina (PP-MS) para discutir o projeto. Apesar das conversas, o governo manteve posição contrária ao texto.
A proposta atende uma demanda histórica do agronegócio e ganha força diante dos prejuízos causados por eventos climáticos extremos nos últimos anos. Estudo citado no parecer do relator aponta que os desastres climáticos provocaram perdas de R$ 732 bilhões no Brasil entre 2013 e 2024.
Poderão acessar a linha especial de crédito produtores que comprovarem, por meio de laudo técnico, perdas de pelo menos 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os prejuízos deverão estar relacionados a fenômenos como enchentes, secas, granizo, geadas e vendavais ou à queda nos preços dos produtos agropecuários causada por conflitos internacionais.
Além disso, os beneficiários precisarão estar localizados em municípios ou estados que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelos governos estadual ou federal.
Os financiamentos serão concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com limite de até R$ 10 milhões por produtor e até R$ 50 milhões para cooperativas e associações.
As taxas de juros previstas são de 3,5% ao ano para agricultores familiares e pequenos produtores vinculados ao Pronaf, 5,5% para produtores enquadrados no Pronamp e demais médios produtores, e 7,5% para os demais ruralistas.
O prazo para pagamento será de até dez anos, com carência de três anos. A renegociação poderá incluir operações de custeio, investimento, comercialização, industrialização, Cédulas de Produto Rural (CPR) e dívidas junto a cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos.
Para viabilizar a medida, o projeto prevê o uso de recursos do Fundo Social, abastecido por receitas do petróleo do pré-sal, além de recursos dos fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
O texto também suspende cobranças judiciais e administrativas relacionadas às dívidas contempladas durante o período de contratação do financiamento e garante aos produtores o direito de solicitar revisão dos encargos sem sofrer restrições em cadastros de crédito.
Após a implementação do programa, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 dias após o encerramento das contratações, um relatório detalhando os valores liberados e as operações efetivamente realizadas.
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