A Corte julga recursos contra decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados pelos usuários. A decisão abriu espaço para que as empresas sejam responsabilizadas se não removerem postagens que contenham crimes logo após a notificação do usuário. Antes, era necessária uma decisão judicial.
Ao julgar o tema, em junho de 2025, a Corte estabeleceu que os efeitos da decisão se aplicam ao futuro.
Em recursos ao Supremo, o Google e o Facebook pediram ao Supremo esclarecer a partir de quando a decisão começa a valer, já que a tese levantou dúvidas sobre sua aplicabilidade a situações discutidas em processos em curso.
Ao analisar os recursos, Toffoli também propôs uma exceção: a decisão continuará valendo para o futuro, mas as ações ajuizadas até a conclusão do julgamento (em 26/06/2025) poderão ser abarcadas pelo entendimento fixado pela Corte.
Deveres estruturais
Para Toffoli, o prazo de 60 dias deve se aplicar aos deveres que exigem mais preparação das plataformas. É o caso da aplicação do chamado "dever de cuidado" para evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.
O prazo também se aplica para a edição de autorregulação pelas plataformas, que deve incluir relatórios anuais de transparência sobre as notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.
Outro dever que terá prazo de 60 dias para implementação é a disponibilização de canais específicos de atendimento para usuário e não usuários das plataformas.
O relator também votou para que essas obrigações sejam aplicadas somente a provedores de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.
(Com Agência Estado)
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