A partir de 1º de julho, data em que a atualização entra em vigor, as sociedades corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários terão que encaminhar ao Banco Central informações apuradas, em base individualizada, sobre o conjunto de operações de financiamento para a compra de ativos virtuais, na data de concessão.
O texto também prevê que as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que reportar informações sobre a obtenção de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar.
Um terceiro item estabelece que devem remeter informações relativas às garantias por financiamento para a compra de ativos virtuais as instituições financeiras e demais instituições autorizadas que prestam esses serviços mas não são SPSAVs nem sociedades corretoras de câmbio.
(Com Agência Estado)
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