Segundo o texto da Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, os recursos necessários à abertura do crédito decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 14,188 bilhões; excesso de arrecadação, no valor de R$ 17,711 milhões, referente a recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia de Interesse do Desenvolvimento Regional; e anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 222,774 milhões.
(Com Agência Estado)
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