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Brasil Terça-feira, 27 de Outubro de 2026, 10:00 - A | A

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Terça-feira, 27 de Outubro de 2026, 10h:00 - A | A

Período de restrição à prisão de eleitores termina nesta terça, 27

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Termina nesta terça-feira, 27, a restrição à prisão de eleitores, medida prevista no Código Eleitoral que busca evitar que detenções impeçam a participação dos eleitores na votação. O período de limitação das prisões se iniciou cinco dias antes do segundo turno das eleições, na última terça-feira, 20, e finaliza 48 horas após o encerramento das eleições. A mesma regra foi aplicada ao primeiro turno.

A medida não fixa imunidade penal para os eleitores, apenas restrição à prisão e, segundo o Código Eleitoral, ela pode ocorrer em três situações previstas em lei: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma determinação expedida por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora em favor de eleitores que sofreram violência relacionada ao seu direito de votar. Em caso de desobediência, pode ocorrer prisão por até cinco dias.

Caso ocorra prisão no período de restrição, a pessoa deve ser levada a um juiz competente. Caso a autoridade constate que a prisão é ilegal, ela determina a soltura e a responsabilização do autor da detenção.

Os candidatos também possuem a mesma garantia, mas o período de restrição é maior, iniciando-se 15 dias antes da votação. Além disso, os mesários e fiscais de partido não podem ser presos no exercício de suas funções. Para os dois grupos, prisões podem ocorrer apenas em caso de delito flagrante.

(Com Agência Estado)

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