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Brasil Quinta-feira, 08 de Outubro de 2026, 15:30 - A | A

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Quinta-feira, 08 de Outubro de 2026, 15h:30 - A | A

Paes pede ao STF que Mendonça, Toffoli e Nunes Marques sejam excluídos de distribuição de ação

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A coligação de Eduardo Paes (PSD) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Kássio Nunes Marques sejam excluídos da distribuição da ação que tenta manter a realização do segundo turno para o governo do Rio de Janeiro. Os três participaram, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do julgamento que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) e abriu caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.

O pedido cita o Regimento Interno do STF, segundo o qual ministros que tenham atuado no mesmo processo no TSE não são considerados impedidos, mas devem ser excluídos, se possível, da distribuição. Com base nessa regra, a coligação pede que André Mendonça, Dias Toffoli e Kássio Nunes Marques fiquem fora do sorteio do caso no Supremo.

Com isso, a coligação pede que a distribuição fique restrita aos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino ou Luiz Fux.

A ação foi dirigida ao presidente do STF, Edson Fachin, e busca suspender os efeitos da decisão tomada pelo TSE nesta quinta-feira, 8, até que seja julgado o recurso extraordinário que a coligação afirma que apresentará contra o acórdão da Corte Eleitoral.

O TSE rejeitou a candidatura de Garotinho e, por 5 votos a 2, decidiu pela anulação dos 274.411 votos recebidos pelo ex-governador. Com a retirada desses votos da base de cálculo, Ruas pode ser proclamado eleito no primeiro turno, sem a realização de uma nova votação em 25 de outubro.

Na cautelar, a coligação de Paes pede que o STF suspenda imediatamente os efeitos do julgamento do TSE e determine o prosseguimento do processo eleitoral com a realização do segundo turno. O pedido é para que a medida seja concedida em caráter de urgência e sem a oitiva prévia da parte contrária.

A defesa sustenta que, embora os votos dados a Garotinho não possam beneficiá-lo após o indeferimento de sua candidatura, eles deveriam permanecer na base de cálculo utilizada para verificar se algum candidato alcançou a maioria absoluta exigida para vencer no primeiro turno.

A coligação argumenta ainda que, considerados os votos atribuídos a Garotinho, Ruas permanece com 49,27% e não alcança a maioria absoluta. O pedido afirma que a exclusão posterior desses votos altera o universo usado para calcular o resultado e impede a realização do segundo turno.

(Com Agência Estado)

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