Nunes Marques determinou ainda a preservação dos "registros de log e de acesso" ao sistema de filiação partidária e o envio do processo e dos documentos à Polícia Federal para a abertura de investigação destinada a apurar a "autoria, as circunstâncias e o contexto" da filiação de Flávio ao Missão.
Segundo a defesa de Flávio, a mudança ocorreu entre as 23h17 de quarta-feira, 12, e as 9h42 desta quinta. O novo registro no Sistema de Filiação Partidária (Filia) provocou automaticamente o cancelamento do vínculo do senador com o PL, mantido desde 30 de novembro de 2021.
Os advogados afirmaram ao TSE que a alteração foi realizada por uma pessoa que detinha credenciais do PL e tinha como objetivo impedir o registro da candidatura presidencial do senador. Nunes Marques não confirmou a autoria nem a motivação da mudança - esses pontos serão apurados pela Polícia Federal.
Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que a filiação partidária é uma condição constitucional de elegibilidade e não poderia ser suprimida por um ato de terceiro sem a manifestação de vontade do filiado. Para Nunes Marques, a alteração poderia comprometer indiretamente o direito de Flávio de disputar a eleição.
O presidente do TSE considerou que os documentos apresentados demonstravam a filiação regular e exclusiva de Flávio ao PL antes da alteração. O ministro também citou como indícios contrários a uma migração voluntária o fato de o senador ser publicamente apresentado como candidato presidencial do PL e de o Missão já ter lançado outro nome para disputar o Palácio do Planalto.
Nunes Marques apontou ainda risco de dano de difícil reparação diante da proximidade do prazo para o registro das candidaturas. Além de restabelecer a filiação ao PL desde a data original, o ministro ordenou a liberação imediata do sistema Candex, utilizado para encaminhar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada em caráter provisório, por meio de tutela de urgência. Ela regulariza imediatamente a situação partidária de Flávio e permite o processamento de sua candidatura, mas não encerra a apuração sobre a invasão ou o uso indevido do sistema. A Procuradoria-Geral Eleitoral também deverá ser comunicada.
(Com Agência Estado)
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