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DIREITO DO CONSUMIDOR

MPF recomenda que Anatel restabeleça uso obrigatório do prefixo 0303 para telemarketing

Identificação deve ser mantida até que novo sistema de segurança e verificação de chamadas esteja funcionando em todo o país

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que torne novamente obrigatório o uso do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing ativo. A medida contesta a decisão da agência que, em agosto de 2025, tornou facultativo o uso do código criado para ajudar o consumidor a identificar e bloquear ofertas comerciais indesejadas.

Criado em 2021, o prefixo 0303 é uma ferramenta de transparência. Ele permite que o cidadão saiba quem está ligando antes mesmo de atender, facilitando o bloqueio de chamadas inconvenientes. O MPF argumenta que a obrigatoriedade foi retirada precocemente, antes que a nova tecnologia substituta — o serviço Origem Verificada — estivesse disponível para toda a população. Além disso, o órgão ouviu diversos órgãos de defesa do consumidor e todos manifestaram discordância com a decisão da Anatel.

Proteção ao consumidor - Na recomendação, a procuradora da República Mariane Mello recomenda que a obrigatoriedade do 0303 seja mantida até que o sistema Origem Verificada esteja plenamente implantado. O órgão destaca que a nova tecnologia de autenticação deve ser compatível com aparelhos de diferentes níveis tecnológicos, acessível a toda população e segura o suficiente para garantir informações claras sobre quem está ligando.

Direito à informação - A atuação do MPF baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à informação clara e protege o cidadão contra práticas comerciais abusivas, como o telemarketing insistente. Para o Ministério Público, enquanto a nova tecnologia não for uma realidade para todos, o prefixo 0303 é o instrumento mais confiável para proteger esses direitos.

A Anatel tem o prazo de 30 dias para informar se irá acatar a recomendação.

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