"Uma vez que a autoridade apontada como coatora no presente habeas corpus é o próprio ministro responsável pela análise das urgências no período, inviável a apreciação dos pedidos formulados por esta vice-presidência", escreveu o ministro na decisão.
Moraes exerce interinamente a presidência da Corte durante o recesso do Judiciário, iniciado nesta segunda, 12, e que se estende até o dia 31 deste mês, período em que responde pelas questões urgentes, por isso não pode julgar a urgência de um caso em que está envolvido.
O habeas corpus foi pedido pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa. Ele não faz parte da defesa de Bolsonaro.
O ex-presidente foi preso em 22 de novembro do ano passado, por decisão de Moraes. Bolsonaro ficou detido na superintendência da Polícia Federal em Brasília, até quinta-feira, 15, quando foi transferido para a Papudinha, também na capital federal.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.
