No documento, a defesa pede a rejeição da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ou, alternativamente, o reconhecimento da incompetência do STF para julgar o processo, com o envio do caso à primeira instância.
A denúncia teve origem em discurso feito por Malafaia durante uma manifestação realizada em 6 de abril de 2025, na Avenida Paulista, em São Paulo. Na ocasião, o pastor criticou integrantes do Alto Comando do Exército após a prisão do general Walter Braga Netto, utilizando expressões como "frouxos", "covardes" e "omissos".
"Cadê esses generais de quatro estrelas do alto comando do Exército? Cambada de frouxos. Cambada de covardes. Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem. Não é para dar golpe, é para marcar posição", afirmou Malafaia no ato.
Na defesa apresentada ao Supremo, o pastor sustenta que não citou nominalmente o general Tomás Paiva nem qualquer outro oficial específico, o que afastaria, segundo os advogados, a configuração dos crimes contra a honra. O documento afirma que as declarações foram genéricas e proferidas no exercício do direito de crítica e da liberdade de expressão.
Os advogados também argumentam que o comandante do Exército não possui foro por prerrogativa de função no STF e que não há previsão constitucional para que uma pessoa sem cargo público seja processada originariamente na Corte apenas por ter como suposta vítima uma autoridade militar.
Outro ponto da manifestação é a contestação da tese da PGR de que haveria conexão entre o caso e os inquéritos das fake news e das milícias digitais, ambos relatados por Moraes. Segundo a defesa, não é possível atrair a competência do Supremo com base apenas na existência de inquéritos, sem vínculo direto entre os fatos investigados.
Malafaia também afirma que não houve imputação de crime militar ao comandante do Exército, rebatendo a acusação de calúnia. De acordo com a defesa, as falas não atribuíram condutas típicas como prevaricação ou cobardia (infração especificamente militar), previstas no Código Penal Militar, mas expressaram opinião pessoal sobre a postura de oficiais dos quais ele não citou nominalmente.
No Código Penal Militar, o crime de prevaricação ocorre quando o agente deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o realiza contra a lei para satisfazer interesse pessoal. Já o crime de cobardia é caracterizado quando o militar, por temor, se omite no cumprimento do dever diante de situação que exige atuação funcional. Para a PGR, ao classificar integrantes do Alto Comando como "covardes" e "omissos" em razão da prisão de um general, Malafaia teria atribuído, ainda que de forma indireta, condutas que poderiam ser interpretadas como crimes previstos na legislação castrense.
No documento, o pastor apresenta ainda retratação formal, afirmando que não teve intenção de ofender a honra do general Tomás Paiva nem de imputar a ele qualquer prática criminosa, o que, segundo a legislação, pode afastar eventual punição antes da sentença.
O processo tramita sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há data para análise da defesa apresentada.
Críticas ao STF e à PGR
Ao Estadão, Malafaia havia classificado o processo como uma perseguição política e criticou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, por denunciá-lo ao Supremo.
"Eu não tenho foro no STF. Ele deveria me mandar para a primeira instância. O argumento é que Moraes preside o inquérito das fake news e das milícias digitais, mas o que isso tem a ver com a minha opinião em uma manifestação pública? Absolutamente nada. Isso é uma maneira covarde de produzir puríssima perseguição política", afirmou.
A notificação da defesa ocorreu após Moraes retirar, em 20 de dezembro, o sigilo da ação, instaurada a partir de denúncia apresentada pela PGR no dia 18, como revelou o Estadão. Em 22 de dezembro, o ministro assinou a carta de ordem que formalizou o prazo para a manifestação da defesa, e Malafaia foi notificado pessoalmente no dia 23.
Nesse intervalo, teve início o recesso do Judiciário, período em que ficam suspensos os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. À reportagem, o pastor também criticou a rapidez no andamento do caso.
"O regimento interno do STF, com resolução do Conselho Nacional de Justiça, diz que intimações ou ações durante o recesso ficam restritas a medidas de urgência. O STF não delibera matérias ordinárias. Como o Moraes manda me intimar numa velocidade estúpida?", disse.
(Com Agência Estado)
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