O processo reúne dois recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontam suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Segundo as acusações, a Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) teriam sido utilizadas para a contratação de cabos eleitorais com recursos do governo estadual durante a campanha.
Também são alvos o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ), e o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB), que deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Em caso de condenação, os envolvidos podem perder os mandatos e ficar inelegíveis por oito anos.
Procurados para comentar sobre a devolução da vista e o retorno do processo ao plenário do TSE, Castro, Bacellar e Pampolha não se manifestaram até a publicação. O espaço segue aberto.
O julgamento foi suspenso após o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que se manifestou pela cassação de Castro por abuso de poder político e econômico. Com a devolução da vista, caberá à presidência do TSE pautar a retomada da análise.
As ações tiveram origem em investigações eleitorais apresentadas pela coligação que apoiou Marcelo Freixo (PT-RJ) e pelo MPE. Freixo foi adversário de Castro na disputa de 2022 e atualmente preside a Embratur.
De acordo com o Ministério Público, cerca de 45 mil contratações temporárias foram autorizadas no período eleitoral, sendo 27 mil na Ceperj e 18 mil na Uerj. Relatórios citados nas ações mencionam pagamentos em espécie e saques que somariam aproximadamente R$ 248 milhões. Para o órgão, o modelo teria sido usado para empregar apoiadores e influenciar o pleito.
Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) absolveu os acusados por 4 votos a 3, ao entender que não houve comprovação de finalidade eleitoral nas contratações. O MPE recorreu ao TSE, alegando que a decisão ignorou indícios relevantes.
A defesa de Castro sustenta que os programas tinham finalidade legítima e foram executados dentro da legalidade, sem vínculo com a campanha eleitoral. Argumenta ainda que o modelo de execução antecede o período eleitoral e que o TRE já reconheceu a ausência de provas de abuso.
Se houver cassação, o governo do Estado será assumido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Ricardo Couto de Castro, até a definição do formato da sucessão. Se a perda do mandato ocorrer a menos de seis meses do fim do governo, a escolha do sucessor será indireta, pela Assembleia Legislativa; caso contrário, haverá eleição direta.
Lei regula eleição indireta em caso de dupla vacância
A Alerj aprovou neste mês uma lei que regulamenta o procedimento para a eleição indireta de governador e vice nos casos de dupla vacância nos dois últimos anos do mandato.
A proposta ganhou relevância diante da possibilidade de Castro se desincompatibilizar até abril para disputar o Senado em 2026, já que o cargo de vice está vago desde que Thiago Pampolha deixou o posto para assumir uma vaga no TCE.
A norma também poderá ser aplicada em caso de cassação do mandato pelo TSE ou em qualquer outra hipótese que resulte na vacância simultânea dos dois cargos.
O projeto seguiu para sanção ou veto de Castro, que tem prazo de até 15 dias úteis, contados da aprovação pelo Legislativo estadual, ocorrida na última quarta-feira, 11.
(Com Agência Estado)
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