Condenado no processo da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 e delator da trama julgada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ele aguarda uma decisão da Corte sobre o reconhecimento de que já cumpriu integralmente a pena fixada em seu acordo de colaboração premiada. Ele foi condenado a dois anos em regime aberto.
A defesa contesta decisão em que o ministro Alexandre de Moraes, relator, rejeitou contabilizar na execução penal o período em que Cid cumpriu medidas cautelares, tais como o recolhimento domiciliar à noite e o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Segundo os advogados, Cid enfrenta restrições à liberdade desde maio de 2023, por período de mais de dois anos e cinco meses, e as medidas produziram efeitos equivalentes ao cumprimento de pena.
O recurso cita como argumento entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.155, de que o período de recolhimento domiciliar obrigatório noturno e em dias de folga deve ser descontado do tempo total da pena privativa de liberdade ou medida de segurança a ser cumprida, por comprometer a liberdade do acusado.
No mês passado, Moraes pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre pedido de Mauro Cid para reconhecer a pena como cumprida.
Mauro Cid é doutor em Ciências Militares pelo Instituto Meira Mattos da Escola de Comando e Estado-Maior (Eceme), mestre em Operações Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército Brasileiro e bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (Aman). Também tem especialização em Guerra Irregular e Ações de Comandos pelo Centro de Instrução de Operações Especiais do Exército Brasileiro.
(Com Agência Estado)
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