De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), os medicamentos doados devem ter, no mínimo, seis meses para a expiração de seu prazo de validade. Além disso, só ser utilizados sem fins lucrativos e para atividades assistenciais.
"São vedadas a comercialização ou a dispensação de medicamentos que façam uso de marcas ou signos em referência a empresas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica", completa a lei.
(Com Agência Estado)
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