Hudson Luiz da Cruz de Menezes foi sentenciado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.412. Ele também deve divulgar o resultado do processo nas redes sociais.
Arthur Araújo Lula da Silva morreu em 2019, em decorrência de uma infecção generalizada causada pela bactéria Staphylococcus aureus. Sobre o ocorrido, uma conta no Facebook identificada como "Hudson Du Mato" publicou: "Lula tá só começando a pagar pelo tanto de vida que ele matou ao roubar dinheiro público da saúde. A Justiça de Deus não falha".
A autoria da postagem foi atribuída ao réu após a plataforma fornecer os dados cadastrais da conta por determinação judicial.
Ao analisar o recurso, o TJ-SP rejeitou os argumentos e manteve a condenação imposta em primeira instância. Relator do caso, o desembargador Galdino Toledo Júnior afirmou que a manifestação "possui teor ofensivo e extrapola a mera discussão de ideologias políticas".
Segundo ele, ainda que Lula seja uma pessoa pública e de expressão política nacional, "o intuito de injuriar o autor por meio de fato de sua vida privada, desrespeitando o luto pelo falecimento de seu neto ainda criança", não tem relação com críticas no âmbito político.
A defesa de Hudson foi exercida pela Defensoria Pública, que alegou que ele não utiliza a rede social e que outra pessoa, não apontada, teria realizado a publicação. Também argumentou que o conteúdo estaria amparado pela liberdade de expressão.
(Com Agência Estado)
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