A decisão é da juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT). Pedidos de tutela de urgência, como o concedido em favor do ex-ministro, têm caráter imediato para evitar prejuízos enquanto a Justiça analisa o caso.
A magistrada entendeu que não ficou demonstrado, até o momento, que o partido abriu o devido processo disciplinar para a expulsão. O fato, explicou, priva Aldo Rebelo de seu direito de defesa e fere o direito ao contraditório previsto na Constituição Federal, além de violar o próprio Estatuto do DC. A sigla não se manifestou no processo e, segundo a decisão, a intimação "vem se mostrando dificultosa".
A juíza cita nota veiculada na imprensa pela qual o partido informa que a Direção Nacional deliberou pela abertura imediata de procedimento disciplinar contra o ex-ministro e que "tal medida resultará em sua expulsão sumária". "Como se fosse possível saber de antemão o resultado de um procedimento disciplinar ainda nem instaurado", comenta.
Segundo o próprio partido, a Direção Executiva Nacional deliberou por unanimidade pela expulsão de Aldo dos quadros partidários em 22 de maio. Após comunicação ao Juízo da Primeira Zona Eleitoral da Capital de São Paulo, a Justiça Eleitoral homologou a desfiliação do ex-ministro.
Aldo Rebelo era tido como pré-candidato à Presidência pelo DC. Em 16 de maio, porém, a legenda anunciou que filiou o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, e que ele seria a aposta para o pleito. O movimento abriu uma crise interna e levou ao movimento para desfiliar Rebelo, enquanto Barbosa não confirma publicamente a pré-candidatura.
Ao Estadão, Aldo Rebelo afirmou que as tratativas do DC para retirar ou impedir sua candidatura "estão eivadas de ilegalidades e irregularidades e serão derrubadas na Justiça". Ele segue se apresentando como pré-candidato à Presidência da República.
(Com Agência Estado)
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