A decisão rejeitou mandado de segurança apresentado por partidos e derrubou liminar que suspendia o calendário por até dez dias, concedida no dia 5 de maio. As legendas questionavam prazo de 24 horas para desincompatibilização, em que candidatos que ocupam cargos públicos têm de deixá-los após serem escolhidos nas convenções partidárias.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Republicanos, legenda do governador interino Soldado Sampaio, e endossado por MDB, Progressistas, União Brasil, PDT e Agir.
Por maioria, os desembargadores acompanharam o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e não validaram a liminar do relator. O entendimento vencedor foi o de que eleições suplementares possuem caráter "excepcional" e permitem, por isso, a flexibilização dos prazos tradicionais previstos na legislação eleitoral.
Com a manutenção do calendário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o TRE-RR deram início à operação logística para viabilizar a votação. Segundo o TSE, o cumprimento do calendário eleitoral demandará uma "operação complexa" para "superar o isolamento geográfico e as adversidades climáticas da região".
A operação contará com apoio aéreo das Forças Armadas para transporte de urnas e equipes, em razão de dificuldades de acesso agravadas pelo período de chuvas intensas em Roraima.
A eleição suplementar foi convocada após decisão do TSE que cassou o mandato do governador Edilson Damião (União Brasil) e declarou a inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Segundo a Justiça Eleitoral, houve uso irregular da máquina pública por meio de programas sociais e repasses a municípios durante a campanha eleitoral.
(Com Agência Estado)
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