No entanto, ela destaca três impedimentos para atender à solicitação: "o encerramento dos prazos legais de planejamento, a ausência de dotação orçamentária específica, fora do prazo orçamentário e a inviabilidade logística da operação".
Em nota, o TRE-AM reforça que o atendimento aos eleitores de comunidades indígenas e de difícil acesso envolve planejamento logístico, cooperação entre instituições e análise das condições de transporte de cada município. "Para reduzir as distâncias percorridas até as urnas, o Tribunal mantém uma política permanente de instalação de locais de votação em territórios indígenas", diz.
Na decisão, a juíza destaca que o pedido chegou no dia 13 de outubro, a 12 dias da votação, e já haviam terminado os prazos para requisição de embarcações, organização e divulgação dos percursos e horários. "O cumprimento dessas etapas permite a fiscalização do serviço pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos políticos."
(Com Agência Estado)
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