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Brasil Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026, 21:26 - A | A

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Justiça condena MC Ryan SP por direitos autorais em 34 músicas e manda pagar royalties

Decisão reconhece Lucas Vieira Jozimba como compositor das faixas e determina inclusão dos créditos nas plataformas digitais; cantor também terá de pagar R$ 20 mil por danos morais

CONTEÚDO G1

Reprodução

MC RYAN SP

A Justiça de São Paulo condenou o cantor MC Ryan SP por violação de direitos autorais envolvendo 34 músicas atribuídas ao compositor Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska. A decisão determina que o nome do compositor seja incluído nos créditos das faixas e estabelece o pagamento dos lucros e royalties obtidos desde o lançamento das músicas, além de R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso.

A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos (SP). Segundo o processo, Luska afirmou que enviava suas composições ao funkeiro com a expectativa de receber participação nos ganhos e ter o devido reconhecimento como autor, o que, de acordo com o compositor, não ocorreu.

Entre as 34 músicas citadas na ação estão “Marcha”, “Amante da Minha Conta” e “Cracolândia”, esta última apontada como um dos sucessos de MC Ryan SP e com mais de 200 milhões de visualizações no YouTube.

Durante o processo, MC Ryan SP e a produtora GR6 contestaram as provas apresentadas pelo compositor. A defesa sustentou que as músicas pertenciam ao próprio cantor ou ao MC BKA e também questionou o fato de as obras não estarem registradas na União Brasileira de Compositores (UBC).

Na decisão, porém, o magistrado destacou que a proteção prevista na legislação de direitos autorais não depende do registro da obra. As conversas apresentadas por Luska em aplicativos de mensagens foram consideradas elementos de prova no processo.

A sentença também apontou que apenas 11 das 34 músicas estavam cadastradas na UBC em nome de MC Ryan SP. O juiz ressaltou, contudo, que o cadastro de fonogramas ou obras é realizado pelo produtor fonográfico, que, neste caso, é a GR6.

Com o reconhecimento judicial, MC Ryan SP e a produtora deverão incluir o nome de Luska como compositor nas plataformas digitais e nos registros do Ecad no prazo de 30 dias. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil.

Além da inclusão dos créditos, a Justiça determinou o pagamento dos valores referentes aos lucros de cessão e royalties obtidos com as 34 músicas desde o lançamento de cada faixa. O montante ainda será calculado no processo.

A condenação também estabeleceu indenização de R$ 20 mil por danos morais, relacionada à ausência do nome do compositor nos créditos das obras.

MC Ryan SP e a GR6 foram procurados para comentar a decisão, mas não haviam se manifestado até a publicação das informações. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

As 34 músicas citadas no processo

Rumo ao Milênio
Nipe de Executivo
Pétolas de Brilho Dourado
No Tabuleiro
Às Vezes Penso em Desistir
Pernoite 2
Bem Sucedido de Marte
Amante da Minha Conta
Minha Garagem
Profissão de Alto Risco
Céu Escureceu
É Missil
Tem que Ser de Luxo
Mercedão (Resgate)
7 Dias Fora de Casa
C.C.L.O.N.A.D.O
Paraíso do Meu Apogeu
Válvula Monetária
Virei Luz
Tubarão Gigante
Pernoite
Sinceridade (Robin Wood do Guetto)
7 Marcha
Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)
Astronalta Delas
Pique de Milionário
Tropa do Jogo do Bixo
Cracolândia (Ilusão) feat. DJ Alok
Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)
Subi um Balão no Pião
Revoada do Tubarão 2
Atividade
Set DJ Pedro 3.0

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