Por 14 votos a favor, dois contra e uma abstenção, o CNIg (Conselho Nacional de Imigração) concedeu nesta quarta-feira o visto de permanência para terrorista italiano Cesare Battisti.
O conselho, que faz parte do Ministério do Trabalho, é formado por nove representantes dos ministérios, cinco de sindicatos dos trabalhadores e cinco de entidades patronais. O órgão ainda é composto por oito observadores de entidades como OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a Organização Internacional para as Migrações.
Três conselheiros não estavam presentes na reunião de hoje.
Segundo o conselho, o resultado da votação será encaminhado para o Ministério da Justiça, que vai executar a concessão da permanência.
O pedido de Battisti ao CNIg foi feito no dia 9 de junho, um dia depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir soltar o italiano. Desde então, o único documento nas mãos de Battisti era o alvará de soltura.
Em fevereiro deste ano, a 2ª Turma Especializada do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região (RJ e ES) manteve a condenação de Battisti por uso de passaporte falso. O documento foi encontrado com ele durante sua prisão em 2007.
No dia 8 de junho, o plenário do Supremo validou a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição do italiano.
Por 6 votos a 3, o tribunal determinou expedição de alvará de soltura e Battisti pode deixar o presídio da Papuda, em Brasília, onde ficou preso por quatro anos.
O governo italiano afirmou que vai levar o caso ao Tribunal Internacional de Justiça, em Haia, na Holanda.
Na semana passada, o ministro das relações exteriores da Itália, Franco Frattini, disse que até 25 de junho será apresentada a demanda ao comitê de conciliação com o Brasil.
Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando militava no grupo de extrema-esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Ele nega as acusações e afirma sofrer perseguição política.
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Paulo Justos Kuiabano 22/06/2011
O Cesare deve ser julgado em seu país pelos crimes que pesam contra ele. O Brasil não pode se acorvardar em devolvê-lo ao seu pais de origem para não cometer injustiça com a família e nem com o próprio, pois se julgado o processo for inocentado poderá viver livremente em seu país. Sendo julgado culpado será feita a justiça com a família que perdeu os seus na mão de quem em nome de uma teoria executa seu semelhante covardemente!
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