"A meu ver, existem razões para referendar a decisão do eminente relator. Existem fatores que justificam a prisão preventiva dos acusados para evitar que, soltos, possam atuar para prejudicar o bom andamento das investigações. Mas guardo reservas em relação ao uso de conceitos elásticos e juízos morais, como 'confiança social na Justiça', 'pacificação social' e 'resposta célere do sistema de Justiça', como atalhos argumentativos para fundamentar a prisão preventiva", afirmou Gilmar no despacho de 42 páginas.
Em referência à decisão de seu colega, André Mendonça, que decretou a custódia preventiva do banqueiro no dia 4 de março, Gilmar enfatizou: "A meu ver, algumas das expressões usadas na decisão ora submetida a referendo são um retrato do que esses dispositivos buscam combater: o recurso a clichês que serviriam para justificar a prisão de qualquer pessoa que é acusada de um crime."
Gilmar disse ainda que é "imprescindível" que os autos sejam encaminhados novamente ao procurador-geral da República, Paulo Gonet - que não se manifestou previamente sobre a prisão preventiva de Vorcaro devido ao "prazo exíguo". Mas o ministro disse que a falta do parecer não implica na nulidade da prisão, "mesmo porque o Procurador-Geral foi efetivamente intimado a se manifestar sobre a representação da autoridade policial".
"Não se pode perder de vista, contudo, que a atuação do Ministério Público não constitui mera formalidade procedimental, mas expressão essencial do modelo acusatório, há muito incorporado como vetor estruturante de um processo penal democrático e que exige a participação efetiva e substancial do titular da ação penal na formação das decisões que impactam direitos fundamentais."
O ministro disse ainda não ver os requisitos necessários para manter Vorcaro na Penitenciária Federal de Segurança Máxima. Ontem, o banqueiro foi transferido para a Superintendência da Polícia Federal (PF) para dar início ao processo de delação.
"A toda evidência, parece-me não ter sido devidamente caracterizada nenhuma das hipóteses da lei para manutenção do investigado Daniel Bueno Vorcaro sob custódia em Penitenciária Federal de Segurança Máxima - o que, em minha visão, resulta na ilegalidade de sua manutenção em tal regime carcerário", afirmou.
Gilmar ainda fez paralelos entre o caso Master e a Lava Jato e ressaltou que cabe ao Supremo, mais uma vez, "não ceder a argumentos utilitaristas", como a necessidade de se dar uma resposta rápida e imediata ao "'clamor social', de modo a conferir a todos os envolvidos um julgamento justo e imparcial, independentemente da gravidade dos delitos a eles imputados".
"É por essa razão que a utilização da prisão preventiva como resposta a expectativas sociais de repressão imediata, ou como instrumento de afirmação simbólica da credibilidade das instituições, representa ato incompatível com a natureza excepcional da medida e com a própria Constituição Federal, uma vez que permite a instrumentalização de investigados, de acusados e de réus com objetivo de satisfazer anseios populares", afirmou.
Gilmar defendeu ainda que o Supremo adote "postura proativa" para evitar outros vazamentos, como o que ocorreu com diálogos apreendidos no celular de Vorcaro, incluindo conversas íntimas.
O julgamento começou no dia 13 no plenário virtual e formou maioria no mesmo dia. Os ministros Kássio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator, André Mendonça, que mandou Vorcaro para a Penitenciária Federal de Brasília no início do mês.
O colegiado tem cinco ministros, mas apenas quatro deles votam, já que Dias Toffoli se declarou suspeito. Se houvesse empate, Vorcaro poderia ir para a prisão domiciliar, pois a lei estabelece que o empate em julgamento de matéria penal sempre favorece o réu.
(Com Agência Estado)
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