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Brasil Sexta-feira, 20 de Março de 2026, 17:00 - A | A

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Sexta-feira, 20 de Março de 2026, 17h:00 - A | A

TSE confirma multa de R$ 15 mil a Pablo Marçal por chamar Nunes de 'canalha'

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta quinta-feira, 19, o influenciador Pablo Marçal (União) por propaganda eleitoral abusiva, em razão de um vídeo no qual ele chama o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), de "canalha" e "covarde". Por unanimidade, o tribunal negou recurso do coach e manteve a condenação ao pagamento de multa de R$ 15 mil.

O caso ocorreu durante a campanha nas eleições à Prefeitura de São Paulo, em 2024. Na época, Marçal, candidato pelo PRTB, publicou um vídeo nas redes sociais proferindo ofensas ao adversário, Ricardo Nunes.

"Vocês são canalhas", disse o coach no vídeo. "Eu sozinho com o celular na mão vou te arrebentar, Nunes. Você vai ser o cara que eu mais vou bater agora."

Além disso, no mesmo vídeo o influenciador afirmava que ele tinha o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que é falso, já que o petista era aliado do então candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Nunes entrou com uma ação contra Marçal por prática de propaganda eleitoral irregular na internet. Na decisão, os juízes entenderam que "a propaganda eleitoral desbordou os limites da liberdade de expressão ao tentar macular a reputação do candidato adversário, caracterizando ataque pessoal ofensivo à sua honra, sendo aplicável a multa".

O Estadão tentou contato com a assessoria de Marçal e aguarda retorno.

O coach se filiou ao União Brasil no dia 6 de março e pretende reverter sua situação de inelegibilidade para disputar as eleições deste ano. Ele foi condenado três vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Destas ações, reverteu uma condenação, enquanto recorre das outras duas.

Segundo interlocutores da sigla, o plano é lançá-lo a uma vaga de deputado federal por São Paulo, um cargo ao qual o influenciador já concorreu nas eleições de 2022. Filiado ao extinto PROS, Marçal conquistou votos suficientes para se eleger, mas teve o registro da candidatura indeferido.

(Com Agência Estado)

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