Fux afirmou que o princípio das liberdades individuais não garante às pessoas o direito de fazer o que quiserem, ainda que a conduta prejudique só a própria saúde. Segundo o ministro, não existem direitos absolutos, e cabe ao Legislativo optar pela proteção de determinados direitos em detrimento de outros.
"O direito penal, por excelência, age mediante a restrição da liberdade e da autonomia da vontade", disse.
Flávio Dino, que pediu vista do processo, concorda com Fux sobre a validade da proibição aos jogos de azar. Para ele, porém, a tese de julgamento deve abranger também as apostas eletrônicas, as chamadas bets.
Dino argumentou que não é possível tratar de jogos de azar sem fazer referência às plataformas online de apostas. O colegiado decidiu, por consenso, aguardar o desfecho de outras ações sobre o tema para concluir o julgamento em conjunto.
Pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público é contravenção penal, com pena de três meses a um ano de prisão simples e multa.
O caso concreto analisado pelo STF trata da exploração de caça-níqueis em um bar no Rio Grande do Sul. O Ministério Público estadual recorreu contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais que absolveu o dono do estabelecimento. Para esse colegiado, após a Constituição de 1988, a exploração de jogos deixou de configurar contravenção, por contrariar o princípio das liberdades individuais.
A tese que o STF fixar terá repercussão geral e deve impactar ao menos 2.728 processos sobrestados em todas as instâncias.
(Com Agência Estado)
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