Segundo as investigações, o grupo operava um esquema conhecido como "Química", que consistia na manipulação de requisições de materiais e na confirmação de recebimento de produtos que não eram efetivamente entregues. Militares da própria unidade teriam recebido valores indevidos para viabilizar as irregularidades.
O ministro relator Artur Vidigal de Oliveira destacou, em seu voto, que coube aos sargentos maridos das civis envolvidas cooptar militares em posições estratégicas dentro da unidade para que emitissem requisições e atestassem notas fiscais falsas.
"A análise dos autos comprova a oferta e o recebimento de vantagens indevidas, bem como o nexo entre tais pagamentos e a prática de atos funcionais em benefício da empresa envolvida", afirmou Vidigal.
Conforme a denúncia, entre dezembro de 2014 e julho de 2016, as duas civis, sócias de empresas contratadas e esposas de sargentos do quartel, obtiveram vantagem ilícita por meio da emissão de notas fiscais ideologicamente falsas e da entrega de mercadorias em quantidade inferior à contratada.
O prejuízo total apurado foi de R$ 122 mil, sendo R$ 33 mil referentes a notas fiscais totalmente falsas e R$ 89 mil a notas com entregas parciais.
A apuração também revelou que os militares cooptaram outros colegas da corporação, em funções estratégicas, para validar documentos e autorizar o pagamento das notas fraudulentas. Teriam recebido vantagens indevidas um cabo, um subtenente e um sargento, com valores que variaram de R$ 1 mil a R$ 16 mil, conforme a quebra de sigilo bancário.
"As operações demonstram a atuação direta e consciente dos sargentos em corromper colegas militares para facilitar as fraudes", ressaltou o relator.
Ainda segundo o STM, houve transferências de valores provenientes da conta conjunta dos investigados, destinadas a militares responsáveis pelos atestes de recebimento das mercadorias das empresas envolvidas.
Em 2020, a 1.ª Auditoria da Justiça Militar da União, em Bagé (RS), absolveu todos os réus por falta de provas.
O Ministério Público recorreu ao STM, em Brasília, pedindo a condenação pelos crimes de estelionato, corrupção ativa e passiva majoradas e associação criminosa. Com a decisão do tribunal, as condenações foram restabelecidas.
As duas civis envolvidas no esquema foram condenadas por estelionato e associação criminosa a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, sem a suspensão condicional da pena.
Um sargento foi condenado por corrupção ativa e associação criminosa a dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, com exclusão das Forças Armadas. Outro sargento recebeu pena de dois anos e oito meses de reclusão, também em regime aberto e com exclusão da corporação.
Um cabo foi condenado por corrupção passiva a três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime aberto. Já um subtenente recebeu a mesma pena pelo mesmo crime, também em regime aberto e com exclusão das Forças Armadas.
Outro sargento foi condenado por corrupção passiva a três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, igualmente em regime aberto e com exclusão da carreira militar. Apesar disso, o tribunal manteve o benefício do direito à pensão militar, desde que sejam cumpridas as condições legais.
(Com Agência Estado)
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