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Brasil Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 12:30 - A | A

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Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 12h:30 - A | A

Fachin nega pedido de revisão de prisão preventiva de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou nesta quinta-feira, 5, os pedidos da defesa de Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, para revisão de prisão preventiva e para substituição por prisão domiciliar humanitária.

Zettel é apontado como operador financeiro de Vorcaro e está sendo investigado em operação que apura fraudes no Banco Master. Ele está preso desde 4 de março deste ano.

Na decisão, Fachin argumenta que os motivos para o decreto anterior de prisão preventiva permanecem, não havendo razão para modificação da condição de Zettel. Além disso, o ministro defende que o réu deve continuar recluso para não prejudicar os processos de apuração.

Ainda segundo o presidente do Supremo, a posição de Zettel como operador financeiro da organização e articulador do grupo "A turma", espécie de milícia privada que atuava contra desafetos de Vorcaro, também é razão relevante para a manutenção da sua prisão.

Fachin diz ainda que as investigações indicam que o Zettel atuou como intermediador de pagamentos em contrapartida a atividades ilícitas e estrategista de viabilização de transferências financeiras e de documentos processuais para justificar os repasses.

"A prisão preventiva se mostra diligência indispensável à dinâmica apuratória voltada a esclarecer os indícios que apontam para condutas ilícitas praticadas em contexto de organização criminosa estruturada, provisoriamente classificadas como delitos contra o sistema financeiro nacional, corrupção, violação de sigilo funcional, fraude processual e obstrução de justiça", escreveu.

No que se refere à prisão domiciliar humanitária em substituição à preventiva, solicitada pelo réu em razão de suposta ausência de rede de apoio para sua família, Fachin afirma que não há elementos que justifiquem o atendimento do pedido.

"No caso, a prisão preventiva autorizada nos autos segue adequada e indispensável à aplicação da lei penal, à manutenção da ordem pública e à conveniência da instrução criminal, devendo ser mantida", disse.

(Com Agência Estado)

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