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Brasil Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026, 10:30 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026, 10h:30 - A | A

É proibido editar lei que reconheça validade de penduricalhos já pagos antes de 5/2, diz Dino

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, proibiu a edição de novas leis que reconheçam a validade de penduricalhos pagos sem previsão legal até a data da publicação da liminar sobre o tema. Em 5 de fevereiro, o ministro determinou a suspensão, em até 60 dias, de todos os penduricalhos pagos nos Três Poderes sem previsão legal. Durante esse prazo, o setor público deverá reavaliar todas as verbas indenizatórias pagas somente com base em atos administrativos.

Na decisão publicada na manhã desta quinta-feira, 19, Dino fez complementos e reforçou a liminar proferida em 5 de fevereiro. "É proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar (05.02.2026)", determinou.

Dino também esclareceu que é proibida a edição de qualquer lei ou ato administrativo novo que valide parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, equivalente ao salário de um ministro do Supremo (R$ 46,3 mil).

O ministro ainda salientou que caberá "exclusivamente" ao STF fixar uma regra transitória para sanar a omissão do Legislativo, caso os parlamentares não editem uma lei que defina critérios para o que pode e o que não pode ultrapassar o teto.

A Emenda Constitucional 135, promulgada em dezembro de 2024 para promover cortes de gastos, previa a edição de uma lei pelo Congresso Nacional com parâmetros para as verbas indenizatórias. Essa lei, contudo, não foi editada até agora. Na ausência de normas de caráter nacional, órgãos dos Três Poderes vêm criando "penduricalhos" por meio de atos administrativos.

Dino destacou ainda que a fixação de um prazo que a administração pública dê transparência ao que é pago acima do teto "é um dever básico de quem manuseia dinheiro público".

"Para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200.000,00 (ou mais) não bastam expressões genéricas como: 'direitos eventuais'; 'direitos pessoais'; 'indenizações'; 'remuneração paradigma', entre outras constantes de Portais de Transparência", reforçou.

(Com Agência Estado)

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