O pedido de ação era para assegurar aos procuradores municipais de Praia Grande (SP) o recebimento de honorários advocatícios até o teto do funcionalismo público, e não a submissão ao subteto de 90,25%, conforme em decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Dino usou a reclamação da associação paulista como ponto de partida para a sua decisão, que alcança os Três Poderes em todos os níveis da federação.
"Diante dessa violação massiva à Constituição e aos precedentes vinculantes do STF, se impõe a redefinição dos efeitos da presente reclamação", afirmou.
A decisão será submetida ao plenário para referendo, em sessão presencial. A data ainda não foi definida e cabe ao presidente do Supremo, Edson Fachin, marcar o julgamento.
(Com Agência Estado)
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