A organização afirma que a medida cria um mecanismo de aumento concentrado no topo da administração legislativa com potencial de pressionar o teto do funcionalismo e ampliar desigualdades dentro do próprio Estado. Além disso, a mudança embaralha o debate sobre a reforma administrativa e a limitação dos chamados de penduricalhos.
"A mensagem é ruim para qualquer agenda de contenção: em vez de enfrentar os penduricalhos onde eles já existem, o Estado amplia o repertório de instrumentos e torna mais difícil construir maioria e legitimidade para uma reforma que feche brechas e reforce o teto como regra efetiva", afirma nota técnica assinada pelo economista Daniel Duque.
O CLP lembra que grande parte da controvérsia pública sobre verbas acima do teto do funcionalismo se concentra no Judiciário e no Ministério Público, onde parcelas indenizatórias e pagamentos retroativos costumam aparecer como o principal vetor de distorção. "Ao adotar um mecanismo semelhante no topo do Legislativo, o Congresso sinaliza que esse tipo de solução é uma prática replicável entre Poderes, o que tende a reduzir o custo político de manter e expandir benefícios desse tipo", continua a nota.
Licença-compensatória
A entidade alerta ainda que o custo real depende de algumas hipóteses porque nem Câmara nem Senado informam no próprio texto da lei "quantos, de fato, converterão dias em dinheiro", no caso da licença-compensatória, que pode ser convertida em dinheiro.
Pelo texto da Câmara, a regra permite acumular licença e, em caso de necessidade do serviço, transformar os dias não gozados em indenização. A licença-compensatória vale para servidor efetivo que exerça função comissionada FC-4 ou superior, com concessão limitada a 10 dias por mês (na prática, até 1/3 do mês). O cálculo considera um mês de 30 dias e a indenização, quando paga, é calculada como 1/30 da remuneração por dia convertido em pecúnia.
No Senado, o projeto também cria uma Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (com percentuais de 40% a 100% do maior vencimento básico do cargo, a depender de regras internas) e prevê a indenização da licença-compensatória com lógica semelhante, de 1/30 da remuneração bruta por dia (excluídas parcelas eventuais/temporárias).
De acordo com o CLP, no Senado, ao menos a distribuição das funções comissionadas (FC) é pública e permite calibrar cenários. Atualmente são 1.677 funções comissionadas, com mais de mil sendo nível 1 e 2 (os de maior remuneração). Como não está disponível a "remuneração total" de cada servidor por função (que inclui salário do cargo efetivo e outras parcelas), uma forma conservadora de aproximar o custo é usar apenas a remuneração bruta das próprias Funções Comissionadas.
Nessa base, a folha mensal das FCs do Senado fica perto de R$ 11,5 milhões. Se a licença paga em dinheiro equivaler, em média, a 10% de um mês (por exemplo, 3 dias convertidos), o custo seria cerca de R$ 1,15 milhão por mês (quase R$ 14 milhões/ano). No cenário máximo, com 33,3% (10 dias/mês convertidos), isso sobe para cerca de R$ 3,84 milhões/mês (cerca de R$ 46 milhões/ano).
Na Câmara, há 1.733 cargos comissionados no total, mas não há tabulação da distribuição de cargos. A lei da Câmara fixa o mecanismo (1/30 por dia; limite de 10 dias/mês), então o custo vai depender essencialmente de quantos entram e de quantos dias serão convertidos em pecúnia em vez de gozados como folga. No máximo, há cerca de R$ 40 milhões anuais. Junto ao custo do penduricalho no Senado, há pelo menos um custo agregado de R$ 80 milhões por ano.
"Vale notar, ainda, que esse tipo de desenho cria um incentivo permanente para monetizar a dedicação contínua, especialmente nas camadas superiores", completa a nota, que argumenta que a licença-compensatória e as novas gratificações operam como um mecanismo de aumento concentrado no topo da administração legislativa, com potencial de pressionar o teto e ampliar desigualdades dentro do próprio Estado.
(Com Agência Estado)
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