"A decisão do STJ reforça um princípio essencial da política climática brasileira: não existe transição energética sem responsabilidade ambiental efetiva", disse Rodrigues Filho. Segundo ele, o RenovaBio foi estruturado para garantir que agentes com maior emissão de gases de efeito estufa contribuam proporcionalmente para a redução das emissões. "Qualquer tentativa de relativizar esse compromisso enfraquece uma política pública estruturante e transfere para a sociedade o custo ambiental das emissões", afirmou.
O ministro Luis Felipe Salomão atendeu ao pedido da União e determinou a suspensão dos efeitos de liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que haviam autorizado distribuidoras a alterar metas compulsórias anuais definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Em alguns casos, as decisões permitiam que empresas depositassem valores calculados unilateralmente para aquisição de CBios e evitassem sanções, como o bloqueio da comercialização de combustíveis.
Com a decisão, as liminares permanecem suspensas até o julgamento das eventuais apelações no tribunal de origem ou até o trânsito em julgado das ações. Para o representante do Sindicom, o cumprimento das metas vai além de uma exigência regulatória. "Cumprir as metas de descarbonização é uma obrigação legal, econômica e moral", declarou.
O RenovaBio estabelece metas anuais de descarbonização para distribuidoras de combustíveis, que devem adquirir CBios, títulos negociados em bolsa que representam a redução certificada de emissões na cadeia de biocombustíveis, como forma de compensar suas emissões e estimular a produção de energia renovável no país.
(Com Agência Estado)
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