Conforme o texto publicado no Diário Oficial do Município, o objetivo da lei é promover o estudo do conteúdo bíblico sob os pontos de vista cultural, histórico, geográfico e arqueológico, podendo ser utilizado também como material de apoio em atividades pedagógicas.
A Lei nº 9.893/2025 estabelece ainda que "as histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes".
O texto também garante a liberdade religiosa, ressaltando que nenhum aluno será obrigado a participar das atividades, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, a norma determina que caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a leitura da Bíblia nas instituições de ensino.
A implementação da lei será custeada com recursos próprios do município, podendo receber suplementação orçamentária se necessário.
O texto foi assinado por Bruno Reis em conjunto com o secretário municipal de Educação, Thiago Martins, e o secretário de Governo, Carlos Felipe Vazquez.
A reportagem entrou em contato com a gestão municipal para saber quanto do orçamento será destinado às instituições que optarem por implantar a medida e qual fundamentação ou estudo foi utilizado para embasar a proposta, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
(Com Agência Estado)
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